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Alta demanda por transporte impulsiona preços dos fretes agropecuários

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A intensa demanda por fretes continua influenciando a movimentação de produtos agropecuários no Brasil. Segundo o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta segunda-feira (30), o aumento da procura por transporte, somado à menor oferta de prestadores de serviço e ao reajuste do diesel, tem elevado os custos dos fretes em diversos estados, como Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí e São Paulo.

Em Mato Grosso, a intensificação da colheita e o aumento dos custos impulsionaram os preços dos fretes no final de fevereiro. No Piauí, a antecipação da colheita da soja resultou em uma alta de até 39% nos valores médios. Já no Maranhão, os embarques de soja via sistema multimodal da VLI elevaram os custos em 26,8% na rota entre Balsas e o Terminal Portuário de São Luís.

Na Bahia, enquanto algumas regiões registraram aumentos devido à alta demanda, em Irecê houve redução, reflexo da maior oferta de prestadores de serviço. Em São Paulo, os valores tiveram leve alta e permanecem nos patamares mais elevados dos últimos anos, devido à concorrência por caminhões com outras regiões produtoras. No Paraná, a valorização da soja impactou diretamente os fretes, com aumentos de 20% em Campo Mourão, 19,35% em Cascavel e 11,94% em Ponta Grossa.

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No Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, os fretes também registraram elevações expressivas em fevereiro, influenciados pela maior demanda, pelo aumento do preço do diesel e pela revisão da tabela de fretes. Em Goiás, a dificuldade em encontrar caminhões e a alta demanda por transporte, especialmente para os portos de Santos e Paranaguá, impactaram os preços. No Distrito Federal, os aumentos variaram entre 12% e 15%, com destaque para as rotas que atendem Araguari (MG), Santos (SP) e Imbituba (SC). Já em Mato Grosso do Sul, a alta nos custos foi impulsionada pela colheita das culturas de verão e pelo aumento do ICMS, encarecendo o escoamento da safra.

Portos e exportações

O Boletim também aponta que as exportações de milho em fevereiro foram menores em comparação ao mesmo período de 2024, enquanto os embarques de soja mais que dobraram em relação ao ano anterior. O escoamento das commodities teve como principais pontos de saída o Porto de Santos, o Arco Norte e Paranaguá. A demanda aquecida por transporte e os desafios logísticos seguem pressionando os custos do setor.

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A importação de fertilizantes também apresentou crescimento nos primeiros meses de 2025, impulsionada pela preparação para o plantio da segunda safra de milho e dos cereais de inverno. Os portos do Arco Norte expandiram sua participação no recebimento dos insumos, enquanto Paranaguá e Santos mantiveram volumes similares ao do ano anterior.

Em relação ao farelo de soja, as projeções de exportação têm incentivado o aumento do esmagamento da oleaginosa, em um cenário de competição com Estados Unidos e Argentina. No acumulado de janeiro e fevereiro, os volumes exportados permaneceram próximos aos registrados no ano passado, com Santos, Paranaguá e Rio Grande liderando a movimentação.

O Boletim Logístico da Conab é uma publicação mensal que analisa o desempenho da logística agropecuária em dez estados produtores. O relatório abrange o escoamento da safra, as principais rotas de transporte, a movimentação de cargas e o desempenho das exportações dos principais produtos agrícolas do país.

Boletim Logístico da Conab

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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