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Alta de 1,28% nos Preços ao Produtor em Junho de 2024

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Em junho de 2024, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) apresentou um aumento de 1,28% em relação ao mês anterior, superando a elevação de 0,36% observada entre maio e abril. Este é o quinto resultado positivo consecutivo para este indicador. Entre as 24 atividades industriais avaliadas, 19 mostraram crescimento, acompanhando a tendência geral da indústria.

No acumulado do ano, o IPP registrou uma variação de 2,58%, enquanto a taxa acumulada em 12 meses alcançou 4,19%. Comparativamente, em junho de 2023, o IPP tinha registrado uma queda de 2,72%.

O IPP, que mede os preços dos produtos “na porta de fábrica”, excluindo impostos e fretes, inclui as principais categorias econômicas. Em junho, os preços industriais subiram 1,28% em relação a maio. Destacaram-se as seguintes atividades: outros produtos químicos (3,93%); outros equipamentos de transporte (3,67%); metalurgia (2,99%); e fumo (2,83%).

O setor alimentício foi o maior contribuidor para o resultado geral, com uma influência de 0,36 ponto percentual na variação total de 1,28%. Outras contribuições significativas vieram de produtos químicos (0,31 p.p.), metalurgia (0,19 p.p.) e indústrias extrativas (0,08 p.p.).

No acumulado do ano, a variação foi de 2,58%, comparada a uma queda de 6,46% no mesmo período do ano passado. Esse acumulado é o quarto menor registrado para um mês de junho desde o início da série histórica, em 2014. As maiores variações no acumulado do ano foram observadas em papel e celulose (11,28%), metalurgia (10,69%), fumo (8,17%) e madeira (7,39%).

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Em termos de variação acumulada em 12 meses, o IPP alcançou 4,19%, uma recuperação em relação aos 0,07% registrados no mês anterior. Os setores com maiores variações foram: indústrias extrativas (14,17%); papel e celulose (13,27%); outros equipamentos de transporte (8,73%); e fumo (8,11%). As principais influências foram: alimentos (0,85 p.p.), refino de petróleo e biocombustíveis (0,79 p.p.), indústrias extrativas (0,62 p.p.) e outros produtos químicos (0,58 p.p.).

Entre as grandes categorias econômicas, os bens de capital registraram uma variação de 1,21%; bens intermediários, 1,85%; e bens de consumo, 0,46%. Dentro de bens de consumo, os bens duráveis variaram 0,20%, enquanto os bens semiduráveis e não duráveis aumentaram 0,52%.

O impacto no índice geral foi liderado por bens intermediários, com um peso de 55,32%, contribuindo com 1,02 p.p. da variação de 1,28% no IPP. Bens de consumo e bens de capital tiveram influências de 0,17 p.p. e 0,09 p.p., respectivamente. Em termos acumulados, bens de consumo exerceram a maior influência (1,38 p.p.), dividida entre 0,08 p.p. de bens duráveis e 1,30 p.p. de bens semiduráveis e não duráveis.

Em relação ao acumulado em 12 meses, os preços de bens de capital aumentaram 2,00%, bens intermediários, 4,71%, e bens de consumo, 3,89%. O setor de indústrias extrativas reverteu três meses consecutivos de queda, com uma alta de 1,61% em junho, reduzindo o acumulado no ano de -3,42% para -1,86%. O acumulado em 12 meses foi de 14,17%, o maior desde novembro de 2021.

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O setor alimentício, com o maior peso na pesquisa, apresentou uma variação positiva de 1,48% em junho, resultando em um acumulado no ano de 1,12% e 3,46% em 12 meses. Produtos como óleo de soja e café tiveram destaque em termos de variação e influência.

O setor de papel e celulose também teve uma alta significativa, com uma variação mensal de 1,22% e um aumento acumulado de 11,28% no ano. Em 12 meses, os preços subiram 13,27%.

O refino de petróleo e biocombustíveis registrou uma alta de 0,13% em junho, com um acumulado positivo de 8,01% em 12 meses. Produtos como naftas e álcool etílico tiveram variações significativas, refletindo a depreciação cambial e a demanda externa.

Finalmente, o setor químico teve um aumento de 3,93% em junho, com destaque para fertilizantes. O acumulado no ano foi de 6,70%, e a variação em 12 meses chegou a 7,47%, marcando uma recuperação em relação ao período de preços negativos.

Esses dados destacam uma recuperação contínua nos preços ao produtor, com variações significativas em vários setores, refletindo tanto o ambiente interno quanto externo da economia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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