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Algodão sofre pressão cambial no Brasil apesar da alta no mercado internacional

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O mercado do algodão atravessa uma fase de contrastes entre os cenários interno e externo. Enquanto as cotações internacionais registram avanços impulsionados pelo petróleo, os preços no Brasil seguem pressionados pela desvalorização do dólar frente ao real, o que reduz a paridade de exportação e a atratividade das vendas externas.

Dólar mais fraco reduz competitividade e pressiona mercado interno

De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), os preços do algodão em pluma no mercado brasileiro vêm recuando nas últimas semanas. A queda do dólar tem diminuído a rentabilidade das exportações, tornando o produto nacional menos competitivo no mercado global.

Com a valorização do real, os contratos domésticos perdem sustentação, mesmo diante de um cenário internacional mais firme. A menor paridade de exportação leva produtores a segurar negócios, aguardando condições cambiais mais favoráveis.

Cotações externas avançam com suporte do petróleo

No exterior, o algodão vem registrando valorização nas principais bolsas, em especial na Intercontinental Exchange (ICE), em Nova York. O avanço do petróleo tem dado suporte ao complexo de fibras, influenciando diretamente os preços da commodity.

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Ainda assim, o Cepea destaca que essa elevação externa não tem sido suficiente para impulsionar os valores no mercado brasileiro, que permanecem em trajetória de queda. O câmbio mais desfavorável segue como principal fator limitante para ganhos internos.

Abertura e fechamento de mercado mostram volatilidade

Na sessão desta quarta-feira (25), o mercado futuro do algodão iniciou o dia em movimento misto. O contrato março/26 era cotado a 63,56 cents por libra-peso, acumulando queda de 1,22% em relação à abertura anterior. O vencimento maio/26 subiu para 66,27 cents/lb, enquanto o julho/26 registrou 67,86 cents/lb, ambos com leves altas.

Na véspera, terça-feira (24), o pregão havia encerrado com comportamento semelhante. O contrato mais curto (março/26) fechou em 63,15 cents/lb, com recuo de 41 pontos (-0,65%), enquanto os vencimentos de maio/26 e julho/26 avançaram, respectivamente, para 65,50 cents/lb (+0,55%) e 67,14 cents/lb (+0,48%).

O movimento indica ajustes técnicos e reposicionamento de investidores, com pressão sobre os contratos próximos e sustentação nos mais longos, refletindo cautela em relação ao ritmo da demanda global e às projeções de oferta.

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Safras em momentos distintos entre hemisférios

No campo, o setor vive fases diferentes entre os hemisférios. No Brasil, produtores estão concentrados na finalização da semeadura da safra 2025/26, enquanto no Hemisfério Norte já se iniciam os preparativos para a temporada 2026/27.

As estimativas iniciais indicam que a próxima safra internacional pode ser menor do que a atual, fator que poderá impactar a formação dos preços nos próximos meses. Com isso, o mercado segue atento à combinação entre câmbio, petróleo e perspectivas de produção para definir o rumo das cotações no curto e médio prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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