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Algodão encerra 2025 com preços em queda, mas exportações mantêm Brasil entre líderes globais

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Produção recorde e consumo fraco marcam o ano do algodão

O ano de 2025 foi desafiador para o setor algodoeiro brasileiro. A produção histórica, aliada ao baixo consumo interno e à desvalorização no mercado internacional, provocou uma queda prolongada nos preços domésticos.

Apesar disso, as exportações desempenharam papel crucial para equilibrar o mercado, ajudando a escoar o excedente e a manter o Brasil entre os principais fornecedores globais da fibra.

Primeiro semestre teve valorização apoiada por vendedores e mercado externo

Nos cinco primeiros meses de 2025, os preços do algodão no mercado interno registraram movimento de alta. Em maio, a cotação atingiu a maior média mensal real desde março de 2024, de acordo com o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de novembro de 2025.

Essa sustentação foi impulsionada pela postura firme dos vendedores durante a entressafra e pela valorização do algodão no mercado internacional.

Queda acentuada a partir de junho

A partir de junho, entretanto, o cenário mudou. Os preços da pluma passaram a cair com mais intensidade, pressionados pela desvalorização externa, pela queda do dólar e pelo aumento das vendas de estoques da safra 2023/24.

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Além disso, a proximidade da colheita recorde de 2024/25 ampliou a percepção de excesso de oferta. Diante desse quadro, compradores adotaram uma postura mais cautelosa, aguardando condições mais favoráveis para negociar.

Mercado interno perde competitividade frente à exportação

Com a oferta elevada e uma demanda interna moderada, a recuperação dos preços foi limitada. A instabilidade geopolítica e o câmbio menos favorável também contribuíram para esse cenário.

A partir de outubro, o mercado doméstico passou a operar abaixo da paridade de exportação, situação que não ocorria desde o final de 2024. Em novembro, embora os embarques continuassem intensos, as médias mensais dos preços caíram para o menor patamar real desde setembro de 2009.

Exportações recordes sustentam protagonismo do Brasil

Mesmo com a desvalorização interna, o Brasil reforçou seu papel de destaque no mercado global de algodão. As exportações da safra 2024/25 alcançaram volume recorde de 2,835 milhões de toneladas entre agosto de 2024 e julho de 2025, um aumento de 6% em relação à safra anterior, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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Para o início de 2026, agentes já intensificam novas programações de embarques e contratos futuros, consolidando o mercado a termo como a principal estratégia de gestão comercial do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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