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AgRural eleva projeções e prevê safra recorde de soja e milho no Brasil em 2025/26

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Produção de soja é revisada para cima e deve alcançar 181 milhões de toneladas

A produção brasileira de soja na safra 2025/26 deve atingir 181 milhões de toneladas, segundo nova projeção divulgada nesta segunda-feira (26) pela AgRural. O número representa aumento de cerca de 600 mil toneladas em relação à estimativa anterior, impulsionado por melhores condições climáticas e bom ritmo de colheita nas principais regiões produtoras.

A consultoria destaca que Mato Grosso, maior produtor nacional, segue com avanço consistente da colheita, enquanto o Paraná apresenta aceleração dos trabalhos nas últimas semanas. Em outros estados, o processo também já começou ou deve ganhar força nos próximos dias.

De acordo com o levantamento, 4,9% da área plantada com soja no país já foi colhida até a última quinta-feira (22), ante 2% na semana anterior e 3,9% no mesmo período do ano passado.

Milho também tem leve alta nas estimativas e mantém ritmo favorável

Além da soja, a AgRural revisou para cima a estimativa de produção total de milho no Brasil, considerando as três safras (verão, segunda e terceira). A nova projeção indica 136,6 milhões de toneladas para 2025/26, contra 136 milhões estimados em dezembro.

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O ajuste reflete condições mais estáveis nas lavouras e bom desenvolvimento das áreas de segunda safra, especialmente em estados do Centro-Oeste, que devem se beneficiar do avanço da colheita da soja e da janela ideal de plantio do milho safrinha.

Clima e logística favorecem o andamento da colheita

A AgRural aponta que o ritmo acelerado da colheita, aliado à melhora nas condições climáticas após semanas de instabilidade, tem sustentado o otimismo do setor. No Mato Grosso, os trabalhos estão adiantados em relação à média histórica, favorecendo a liberação das áreas para o plantio do milho segunda safra dentro do período ideal.

No Paraná e no Mato Grosso do Sul, o avanço também começa a ganhar força, com a expectativa de que o pico da colheita ocorra nas próximas semanas.

Perspectivas positivas reforçam otimismo do agronegócio

Com o novo ajuste da AgRural, o Brasil mantém a liderança global na produção e exportação de soja, além de se consolidar como um dos principais produtores de milho do mundo. As revisões positivas indicam recuperação gradual das lavouras em relação aos impactos climáticos registrados no início do ciclo e fortalecem as expectativas para o desempenho econômico do agronegócio em 2026.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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