AGRONEGÓCIO

Agroindústria aguarda para ainda este ano regulamentação de programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

Publicado em

O ano de 2023 tem sido bastante desafiador para os contribuintes, em especial a agroindústria. As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos, bem como incertezas sobre o posicionamento desses tribunais e do Carf para a segurança jurídica fiscal em 2024. No entanto, a recente Lei 14.740/2023, que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa, poderá trazer um respiro importante para os setores produtivos, como uma boa oportunidade para regularização de débitos.

A opinião é da advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados e especialista em Contencioso Administrativo e Judicial Tributário. Segundo ela, embora a regulamentação não tenha sido editada — e, portanto, o prazo para adesão ainda não tenha começado — cabe agora às empresas do agro fazer uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal nesse final de ano, cujo pagamento, a partir do dia 30.11.2023, poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização, para avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira a partir de agora”, explica Marina.

De acordo com Bernardes, o governo ainda deve editar um instrumento legal chamado Instrução Normativa para regulamentar e implementar o programa e, então, permitir sua adesão. “O papel da Instrução Normativa é trazer as regras que deverão ser adotadas para funcionamento prático da Lei 14.740/2023. Com o aumento da velocidade das mudanças tributárias, a expectativa é de que a IN sobre o assunto saia ainda este ano”, defende a tributarista.

Leia Também:  Falta de aproveitamento do nitrogênio reduz produtividade das lavouras brasileiras
O que é o programa?

A Lei 14.740/2023 foi sancionada em 30 de novembro e se aplica a pessoas físicas e jurídicas que não sejam do Simples Nacional. O programa, visto como uma espécie de Refis, permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora. É necessário pagar no mínimo metade da dívida à vista, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante é dividido em 48 meses.

Enquadram-se no programa os débitos cujo lançamento não tenha ocorrido ainda e contribuintes que não tenham sido autuados, mesmo que a fiscalização esteja em andamento. A lei também estende o benefício a autuações ocorridas entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão (90 dias após a regulamentação do programa), o que ainda depende da Instrução Normativa a ser publicada pelo governo.

Conheça mais detalhes no novo programa da Receita Federal de regularização de dívidas tributárias.

Débitos passíveis de inclusão no programa de autorregularização:

  • Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
  • Constituídos entre a data de publicação da lei e a data final do prazo de adesão; e
  • Débitos decorrentes de Auto de infração, Notificação de lançamento e de Despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a compensação realizada que venham a ser constituídos entre a data da publicação da Lei (30/11/2023) e o termo final do prazo de adesão.
Leia Também:  Após implantação de programa, mais de 35 mil crianças foram alfabetizadas na idade certa em Mato Grosso

Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

  • Condições de pagamento
    • 50% no mínimo à vista ou mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros;
    • Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic; e
    • Autorizado o pagamento com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico para extinção de até 50% dos débitos incluídos.
    • Observação: RFB tem o prazo de 05 anos para validar o Prejuízo Fiscal e a Base de Cálculo Negativa utilizada.
  • Benefícios
    • Redução de 100% dos juros de mora;
    • Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
    • A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS;
    • Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN também não serão computadas na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS; e
    • As perdas registradas contabilmente pela cedente, se houver, são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
  • Prazo de Adesão
    • Confissão e pagamento dentro de 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei.

Fonte: Ela Comunica

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Cuiabá realiza captação de órgãos no HMC e beneficia pacientes de três estados

Published

on

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizou nesta segunda-feira (27), por volta das 12h, um procedimento de captação de órgãos no Hospital Municipal de Cuiabá – HMC (Dr. Leony Palma de Carvalho). A ação mobilizou equipes especializadas de diferentes regiões do país e resultou na doação de fígado e rins, destinados a pacientes que aguardavam na fila por transplante.

O caso envolveu uma paciente com diagnóstico confirmado de morte encefálica, seguindo rigorosamente todos os protocolos clínicos e legais exigidos. Após a confirmação, a família autorizou a doação de órgãos, permitindo que o gesto de solidariedade se transformasse em oportunidade de vida para outras pessoas.

O fígado foi destinado a um paciente em Manaus, enquanto os rins foram encaminhados para São Paulo (rim direito) e Brasília (rim esquerdo). As equipes de captação vieram desses estados especialmente para realizar os procedimentos, reforçando a integração nacional do sistema de transplantes.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou a importância da estrutura e da qualificação das equipes envolvidas no processo. “O Hospital Municipal de Cuiabá está preparado para realizar o diagnóstico de morte encefálica com agilidade e segurança, seguindo todos os critérios técnicos. Esse trabalho permite que a doação aconteça dentro do tempo adequado, salvando vidas em diferentes partes do país”, afirmou.

Leia Também:  Programa Verde Novo entrega 500 mudas de árvores na Corrida Pedestre do Senhor Bom Jesus de Cuiabá

A diretora-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Kelluby Oliveira, ressaltou o papel da equipe multiprofissional no sucesso da captação. “Todo o processo exige organização, sensibilidade e preparo técnico. Desde a confirmação do diagnóstico até a logística para a retirada e transporte dos órgãos, há um esforço conjunto para garantir que tudo ocorra de forma eficiente e respeitosa”, pontuou.

O procedimento contou com a atuação integrada da equipe do HMC, da Organização de Procura de Órgãos (OPO) e das equipes de transplante dos estados envolvidos. A destinação dos órgãos segue critérios do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que considera compatibilidade e gravidade dos pacientes na fila. A Prefeitura reforça a importância de conversar com a família sobre a doação de órgãos. A autorização familiar é indispensável para que o processo ocorra e possa transformar perdas em esperança para outras vidas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA