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Agroflorestas: setor de papel e celulose vai investir R$ 105 bilhões no Brasil até 2028

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O setor industrial de papel e celulose brasileiro anunciou um plano de investimentos massivo de R$ 105 bilhões até 2028, voltado para a construção de novas fábricas, ampliação de plantas existentes e melhorias na infraestrutura logística de escoamento.

O anúncio foi feito por Paulo Hartung, presidente da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), reforçando a confiança das empresas na capacidade de crescimento do Brasil e na importância do setor para a economia nacional.

O Brasil, que é o maior exportador e o segundo maior produtor mundial de celulose, vê esses investimentos como um passo essencial para aumentar sua competitividade global e fortalecer sua balança comercial. Além disso, o setor se destaca pela inovação e sustentabilidade, com acesso a recursos como o Fundo Clima do BNDES e a implementação de políticas de incentivo, como a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e a depreciação acelerada.

De acordo com as empresas envolvidas, os projetos gerarão 36 mil empregos durante as obras e mais 7,3 mil postos diretos e indiretos quando as unidades entrarem em operação. Entre os maiores investidores estão a Arauco (R$ 25 bilhões), Suzano (R$ 22,2 bilhões), CMPC (R$ 25 bilhões), Bracell (R$ 5 bilhões) e Klabin (R$ 1,6 bilhão).

A chilena Arauco, por exemplo, vai investir R$ 25 bilhões na construção de sua primeira fábrica de celulose no Brasil, com capacidade inicial de produção de 2,5 milhões de toneladas por ano e autossuficiência energética garantida por geração de 400 Mw de energia limpa.

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Já a Suzano, com o Projeto Cerrado em Ribas do Rio Pardo (MS), está construindo a maior linha única de produção de celulose do mundo, com capacidade de 2,55 milhões de toneladas anuais e investimento total de R$ 22,2 bilhões.

Além da geração de empregos, esses projetos ajudam na transformação de áreas de pastagens improdutivas em florestas cultivadas, seguindo o programa do Ministério da Agricultura para o uso sustentável das terras. A indústria de papel e celulose no Brasil já ocupa quase 10 milhões de hectares de áreas produtivas e, em 2023, gerou US$ 10,3 bilhões em divisas para o país.

Com o uso de 90% de energia renovável nos processos produtivos e a alta competitividade no mercado internacional, o setor reafirma seu papel fundamental na economia brasileira, contribuindo com um saldo comercial positivo de US$ 9,2 bilhões e empregando diretamente ou indiretamente 2,6 milhões de pessoas.

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Os próximos anos serão marcados por grandes transformações, à medida que o setor busca conciliar inovação, sustentabilidade e expansão em regiões de baixo dinamismo econômico, garantindo tanto o fortalecimento do agronegócio brasileiro quanto sua relevância no cenário internacional.

SAIBA MAIS – Agrofloresta, ou sistema agroflorestal (SAF), é uma forma de cultivo de alimentos que combina culturas agrícolas com plantas florestais, de forma a ser sustentável e recuperar o solo e a vegetação.
A agrofloresta é um sistema ancestral, praticado por agricultores de todo o mundo há milhares de anos. No Brasil, há milhares de iniciativas de agricultores familiares que produzem e restauram ao mesmo tempo.

A agrofloresta tem vários benefícios:

  • Contribui para a conservação ambiental e a mitigação das mudanças climáticas
  • Protege o solo e a água, pois a vegetação mantém o solo coberto com palhada
  • Reduz a necessidade de pesticidas, pois a biodiversidade biológica ativa otimiza os ciclos biogeoquímicos
  • Permite a produção de madeira de melhor valor comercial

Neste caso, o sistema de agrofloresta será utilizado para a produção de madeira para a fabricação de papel e celulose, recuperando áreas degradadas de pastagens.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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