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Agrodefesa reforça prazo para envio da Declaração de Biosseguridade de granjas avícolas em Goiás

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Prazo para envio da declaração termina em 31 de janeiro de 2026

Produtores rurais e responsáveis técnicos por granjas avícolas em Goiás devem ficar atentos ao prazo para o envio da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento, que deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), precisa ser entregue até o dia 31 de janeiro de 2026.

A exigência faz parte das ações de prevenção e mitigação de riscos da influenza aviária de alta patogenicidade (gripe aviária), adotadas para proteger o status sanitário da avicultura goiana.

Ações visam prevenir influenza aviária em Goiás

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a cooperação entre o setor produtivo e os órgãos oficiais é essencial para manter o estado livre da doença.

“Manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle requer trabalho conjunto. A Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e garante que as granjas estejam alinhadas às normas da Agrodefesa e às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, destacou Vieira.

O alerta ocorre em um momento de avanço da doença na Europa, com 42 surtos registrados em apenas 14 dias, e enquanto o Mato Grosso atua na contenção de um foco em aves de subsistência.

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Declaração é obrigatória e deve ser feita pelo responsável técnico

O envio da declaração é obrigatório e deve ser elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT) de cada estabelecimento, profissional encarregado da execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis.

O não cumprimento da exigência pode gerar sanções éticas ao RT, conforme previsto no Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução nº 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV). Além disso, os estabelecimentos em situação irregular poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, o que impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Importância da biosseguridade para o setor avícola

De acordo com Silvânia Andrade Reis, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, a biosseguridade consiste em um conjunto de medidas e procedimentos operacionais voltados à prevenção, controle e limitação da exposição das aves a agentes causadores de doenças.

“O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), do Mapa, define as normas técnicas para o registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. Nosso objetivo é garantir o cumprimento da legislação, proteger os plantéis goianos e evitar prejuízos econômicos ao estado”, explica a coordenadora.

Como preencher e enviar a Declaração de Biosseguridade

O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site oficial da Agrodefesa: https://goias.gov.br/agrodefesa/programa-estadual-de-sanidade-avicol/.

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O documento deve ser preenchido pelo médico-veterinário responsável técnico e inserido no Sidago até 31 de janeiro de 2026. Além disso, é necessário anexar o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.

Requisitos obrigatórios para granjas avícolas goianas

As granjas comerciais devem seguir uma série de medidas de biosseguridade determinadas pela Agrodefesa, entre elas:

  • Instalação de telas com malha de até 2,54 cm;
  • Cercas a pelo menos 5 metros de distância dos galpões;
  • Presença de arcos de desinfecção e controle rigoroso de visitas;
  • Limpeza da área externa das granjas;
  • Plano de capacitação de funcionários em execução;
  • Movimentação de aves com Guia de Trânsito Animal (GTA);
  • Criação de apenas uma espécie por unidade (carne ou ovos);
  • Ausência de árvores frutíferas próximas aos núcleos produtivos;
  • Plano de contingência para emergências sanitárias, incluso no memorial descritivo.

Essas medidas são essenciais para reduzir o risco de contaminações e garantir o cumprimento das normas de biosseguridade exigidas pelo Mapa e pela Agrodefesa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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