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Agrodefesa Realiza Levantamento Anual de Fitossanidade em Pomares e Viveiros Comerciais de Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) iniciou, em outubro, o levantamento fitossanitário anual das pragas quarentenárias Cancro Cítrico e HLB (Greening) em pomares comerciais de citros e viveiros produtores de mudas em Goiás. O trabalho, que será concluído em 22 de dezembro, está sendo realizado em 64 propriedades de 51 municípios do Estado e em 10 viveiros de mudas, localizados na capital e na região metropolitana.

O objetivo do levantamento é manter o status fitossanitário das pragas e obter uma cobertura geográfica representativa da ocorrência dessas doenças no território goiano. A ação atende à legislação federal, que exige a realização de monitoramento em pelo menos 10% das áreas comerciais cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e em todos os viveiros de citros registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Estes viveiros devem possuir o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), sendo fiscalizados pela Agrodefesa.

Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, a atuação da Agência é essencial para controlar a propagação de pragas como o Cancro Cítrico e o HLB, que já estão presentes no Estado, mas sob controle oficial. Ele destaca a importância dessas medidas para a saúde dos pomares goianos, que são essenciais para a produção de laranja, especialmente com a previsão de crescimento da safra de 2024. “Essas ações ajudam a manter o Brasil entre os maiores exportadores de suco de laranja”, afirmou Ramos.

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O monitoramento abrange 2.563 hectares em propriedades comerciais de citros, com a supervisão de 66 fiscais estaduais agropecuários, distribuídos pelas 12 Unidades Regionais da Agrodefesa. Além disso, são fiscalizados 10 viveiros nos municípios de Anápolis, Goiânia, Goianira, Itaberaí e Goiatuba. O levantamento é coordenado pela Gerência de Sanidade Vegetal da Agência.

Mariza Mendanha, coordenadora do Programa de Citros da Gerência de Sanidade Vegetal, explica que os fiscais, todos engenheiros agrônomos, percorrem as regiões com maior concentração de citricultura para coletar dados e elaborar um relatório técnico, que será encaminhado ao Mapa. Esse relatório visa atualizar o status fitossanitário das pragas no Estado, assegurando a qualidade das mudas e frutos comercializados em todo o Brasil.

Cancro Cítrico e HLB

O Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, afeta todas as espécies de citros, comprometendo a qualidade dos frutos e reduzindo a produção devido à queda prematura das frutas. Goiás, atualmente, apresenta três status fitossanitários para o Cancro Cítrico: áreas sob erradicação (como Itajá e Jataí), áreas sob Sistema de Mitigação de Risco (como Inaciolândia e Rio Verde), e áreas sem ocorrência (em outros municípios).

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Já o HLB, também conhecido como Greening, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e é considerada a doença mais grave dos citros, pois não há cura para as plantas contaminadas, sendo necessária a erradicação das mesmas. Em Goiás, a doença está restrita a três municípios: Quirinópolis, Campo Limpo de Goiás e Anápolis.

Para conter a disseminação do HLB, a Agrodefesa tem realizado diversas ações educativas e de conscientização, como visitas a campo e orientações para os produtores sobre a importância de adquirir mudas certificadas e denunciar o comércio ilegal de mudas. Essas iniciativas são fundamentais para evitar os danos causados por essa praga severa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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