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Agrodefesa participa da programação da Tecnoshow Comigo, em Rio Verde

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O Governo de Goiás participa na próxima semana, entre os dias 8 e 12 de abril, da programação da Tecnoshow Comigo, realizada em Rio Verde, na região Sudoeste do Estado, e considerada uma das maiores feiras de tecnologia rural do País. Diversas pastas integrantes da gestão estadual realizarão atividades durante a semana, dentro da programação da feira, incluindo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que deve divulgar informações a respeito da implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

A abertura do evento, programada para o dia 8, deverá contar com a presença do governador Ronaldo Caiado e autoridades nacionais, estaduais e da região. Conforme explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o Governo de Goiás é parceiro de longa data da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano, a Comigo, que realiza o evento, e a participação das diversas pastas, como Agrodefesa, Emater e Seapa, contribui para ampliar o alcance das políticas públicas do Estado, chegando até os visitantes da feira. “A Tecnoshow Comigo é uma referência para o Brasil em termos de difusão de tecnologia e conhecimento e, sabendo disso, o Estado busca apoiar essa realização e levar também informações aos diversos públicos do evento, desde produtores rurais, estudantes e moradores da região, até prefeitos e lideranças”, ressalta.

Há a expectativa de que seja entregue pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), durante a cerimônia de abertura, o Título de Reconhecimento da Equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar, habilitando o município comercializar os produtos de origem animal em todo o País. “A Agrodefesa participa ativamente na capacitação do poder público municipal para que ele esteja apto a atestar a qualidade das boas práticas para que um produto local seja comercializado em todo território nacional”, explica o gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana.

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SIM

Na quarta-feira, dia 10 de abril, a Agrodefesa realizará uma agenda especial com prefeitos e secretários de agricultura e de saúde, dentro do estande do Governo de Goiás, para abordar a implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A reunião é uma ação de educação sanitária da Rede Proesa Goiás e será coordenada pela Agrodefesa, com a participação do gerente de Inspeção, Paulo Viana, que vai abordar aspectos práticos e benefícios para a adoção do sistema.

Atualmente, dos 246 municípios goianos apenas 13 deles possuem Sistema de Inspeção Municipal (SIM) habilitado. Conforme explica o gerente de Inspeção da Agrodefesa, é prerrogativa do poder público atender aos anseios dos produtores locais que buscam formalizar sua produção, para atender o mercado local. “Existem muitos casos em que produtores rurais e empresários de pequeno porte revertem sua produção para o comércio local. Esse pequeno produtor precisa da formalização junto à prefeitura para regularizar o seu comércio. O que a Agrodefesa faz é contribuir para capacitar os agentes municipais, sejam os vinculados à vigilância sanitária, ou mesmo um veterinário que atue na prefeitura, a realizar a inspeção nestas situações e conferir o selo que permite a comercialização local”, explica Paulo Viana.

Um produto que conquista um selo de inspeção leva consigo a garantia de que ele foi produzido dentro das normas de boas práticas sanitárias, e cumprindo os requisitos legais cabíveis para que sua comercialização seja feita dentro dos limites permitidos que são: comércio local (para produtos com selo SIM); comércio intermunicipal (para produtos com Selo de Inspeção Estadual – SIE) e comércio nacional e internacional (para produtos com Selo de Inspeção Federal – SIF).

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O gerente de inspeção da Agrodefesa ainda explica que, para possibilitar a implantação do Serviço de Inspeção Municipal em municípios onde há poucos servidores voltados para a vigilância sanitária, é possível montar um consórcio onde um profissional veterinário é contratado para atender a mais de uma cidade simultaneamente. “Nestes casos, eles precisam ter estabelecido legalmente o serviço em âmbito municipal”, esclarece.

Paulo Viana explica que a Agrodefesa está disponível para oferecer capacitação aos municípios que buscam implantar o Serviço de Inspeção Municipal. “Oferecemos todas as orientações necessárias para a implantação do sistema, desde como criar a legislação para a sua criação, até o passo a passo de como oferecer uma política pública de atendimento e formalização para os produtores familiares e de pequeno porte, garantindo dignidade, renda e acesso ao mercado formal. A nossa intenção é fortalecer a inspeção desses produtos na ponta, para que possamos estender os controles sanitários aos mais variados produtos e, com isso, evitar fontes de contaminação, disseminação de doenças e demais prejuízos à saúde pública”, alega.

A programação da Tecnoshow segue até a sexta-feira, 12 de abril. Ao todo, serão mais de 100 horas destinadas ao conhecimento, divididas entre palestras e dinâmicas, abordando os mais diversos temas, como nutrição, mercado de grãos, pecuária, sucessão, tecnologia e inovação e cooperativismo. Na feira são apresentadas máquinas e equipamentos agropecuários, plots agrícolas, animais das mais variadas espécies, palestras técnicas e econômicas, ações socioambientais e dinâmicas de pecuária, entre outros produtos e serviços, como uma extensa vitrine de tecnologias para o homem do campo, seja pequeno, médio ou grande produtor.

Fonte: Comunicação Setorial da Agrodefesa

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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