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Agrodefesa Garantia da Qualidade Fitossanitária da Melancia Goiana para Exportação

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade fitossanitária da melancia produzida no estado, assegurando a rastreabilidade dos frutos e cumprindo rigorosos critérios internacionais para a exportação da fruta. Este trabalho meticuloso tem permitido que Goiás expanda sua presença no mercado externo, alcançando países com altos padrões fitossanitários, como Argentina, Paraguai e Uruguai.

Processo de Fiscalização e Monitoramento Rigoroso

A atuação da Agrodefesa no processo de exportação da melancia começa com a habilitação dos responsáveis técnicos, que monitoram a praga Anastrepha grandis, também conhecida como mosca-das-frutas, um dos principais desafios para a comercialização internacional das cucurbitáceas, como melancia, melão e abóbora. “Os responsáveis técnicos fazem a coleta de amostras desde 35 dias após o plantio até a colheita”, explica Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cucurbitáceas da Agrodefesa.

Esse trabalho é acompanhado de perto pelos fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa, que realizam inspeções visuais nos talhões e cortam frutos de acordo com as exigências legais para detectar possíveis focos da praga. “A verificação é fundamental para que a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) seja emitida, garantindo a rastreabilidade até o destino final”, complementa Mário Sérgio.

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Garantia de Qualidade até a Fronteira

Após a verificação e emissão da PTV, o processo segue com a inspeção na fronteira, onde um auditor do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lacra novamente o carregamento e emite o Certificado Fitossanitário (CF), conforme as diretrizes internacionais estabelecidas pela Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

Esse procedimento meticuloso e integrado entre produtores, técnicos e a Agrodefesa tem permitido que Goiás se destaque como um dos maiores exportadores de melancia do Brasil, ampliando as possibilidades de mercado para a fruta goiana.

Expansão da Exportação e Conquista de Novos Mercados

Um marco significativo desse processo foi a inclusão, em fevereiro deste ano, do município de Mundo Novo no Sistema de Mitigação de Risco, que autoriza a exportação de cucurbitáceas. Com isso, Goiás passou a contar com 18 municípios certificados para a exportação desses produtos, consolidando ainda mais sua posição no mercado internacional.

Impacto Econômico e Reconhecimento Internacional

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância desse trabalho para a economia do estado. “O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, tem um papel crucial em garantir que nossos produtos cheguem aos mercados externos com qualidade e segurança, além de fortalecer a economia local”, afirma.

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A melancia é uma das frutas mais importantes economicamente para o estado, e a atuação da Agrodefesa tem garantido sua exportação para diversos mercados. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2023, Goiás foi o segundo maior produtor de melancia do Brasil, com 204,6 mil toneladas, ficando atrás apenas da Bahia. Em 2024, o estado exportou 3.843 toneladas da fruta, movimentando US$ 270,1 mil em vendas externas.

Melancia Goiana: Referência Nacional e Internacional

Com uma atuação técnica e integrada, a Agrodefesa tem permitido que os produtores goianos conquistassem novos mercados, tornando Goiás uma referência nacional e internacional na produção de frutas seguras, rastreáveis e de alta qualidade. “Estamos consolidando Goiás como um polo produtor de melancia de excelência, ampliando os mercados e agregando valor à nossa produção”, celebra José Ricardo Caixeta Ramos.

Essa conquista é um reflexo do trabalho conjunto entre o governo estadual, os produtores e os técnicos responsáveis, que continuam a fortalecer o setor agrícola de Goiás e a garantir a presença da melancia goiana nos mais exigentes mercados internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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