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Agro de São Paulo alcança superávit de US$ 2,79 bilhões no comércio exterior no início de 2026

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O agronegócio do estado de São Paulo iniciou 2026 com resultado positivo no comércio internacional. Nos dois primeiros meses do ano, o setor registrou superávit de US$ 2,79 bilhões, resultado das exportações de US$ 3,76 bilhões frente a US$ 0,97 bilhão em importações.

Os dados fazem parte de levantamento divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

No período analisado, o agronegócio respondeu por 40,2% de todas as exportações do estado, enquanto as importações do setor representaram 7,5% do total paulista.

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, o desempenho reforça a relevância do setor na economia estadual e no comércio internacional.

“Os números do primeiro bimestre evidenciam a força e a diversidade do agro paulista no mercado externo. A combinação entre produção agrícola, indústria e tecnologia permite que São Paulo mantenha competitividade mesmo diante de um cenário global desafiador”, destacou o secretário.

Complexo sucroenergético lidera exportações do agro paulista

Entre os principais produtos exportados, o complexo sucroenergético aparece na liderança da pauta do agronegócio paulista.

O segmento representou 28% do total exportado, com vendas externas que atingiram US$ 1,05 bilhão. Dentro desse grupo:

  • Açúcar respondeu por 94,7% das exportações do setor;
  • Etanol representou 5,3%.
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Na sequência aparece o setor de carnes, responsável por 16,6% das exportações, totalizando US$ 623 milhões. A carne bovina foi o principal item do segmento, com 82,1% de participação.

Suco de laranja e café mantêm relevância na pauta exportadora

Outros produtos tradicionais do agronegócio paulista também mantiveram participação importante nas vendas externas.

O grupo de sucos respondeu por 9% das exportações, somando US$ 337,70 milhões, sendo que 96,8% correspondem ao suco de laranja.

Já o café representou 7,4% da pauta exportadora, com US$ 279,17 milhões em vendas externas. Desse total:

  • 72,9% correspondem ao café verde
  • 24,0% ao café solúvel
Complexo soja aparece entre os principais produtos exportados

Mesmo com participação menor na pauta, o complexo soja também integra o grupo de principais produtos exportados pelo agronegócio paulista.

O setor ocupou a oitava posição, com 3,2% do total exportado, somando US$ 120,48 milhões. Nesse segmento:

  • 57,9% referem-se à soja em grão
  • 24,1% ao farelo de soja
Variações nas exportações refletem oscilações de preços e volumes

A comparação com o mesmo período do ano anterior mostra comportamentos distintos entre os principais grupos exportadores.

Houve crescimento nas exportações de:

  • Produtos florestais (+16,5%)
  • Carnes (+9,8%)
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Por outro lado, alguns segmentos registraram queda na receita exportada, como:

  • Sucos (-44,3%)
  • Complexo soja (-39,4%)
  • Complexo sucroenergético (-8%)
  • Café (-5,9%)

De acordo com os analistas do Instituto de Economia Agrícola (IEA), essas variações são explicadas por mudanças tanto nos preços internacionais quanto nos volumes embarcados.

China segue como principal destino das exportações

A China manteve-se como o principal mercado comprador do agronegócio paulista no primeiro bimestre de 2026.

O país asiático respondeu por 20,5% das exportações, com destaque para a compra de produtos florestais, carnes, fibras têxteis e itens do complexo soja.

Na sequência aparecem:

  • União Europeia — 16,9% de participação
  • Estados Unidos — 9,7% de participação
São Paulo ocupa a segunda posição no ranking nacional do agro

No cenário brasileiro, o agronegócio paulista mantém posição de destaque nas exportações.

O estado aparece em segundo lugar no ranking nacional, com 16,6% de participação nas exportações do agro brasileiro, ficando atrás apenas de Mato Grosso, que lidera com 20,5%.

O desempenho reforça o papel estratégico de São Paulo como um dos principais polos agroindustriais do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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