AGRONEGÓCIO

Agro cumpre com a legislação, mas deve estreitar laços com Judiciário

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Para ministro do STJ, Raul Araújo, o agronegócio tem destaque econômico perceptível e o debate acerca das principais questões é importante

A recuperação judicial foi tema debatido durante o Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário realizado na última sexta-feira (1º), em Cuiabá. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo conduziu o painel “Práticas comerciais internacionais e a proteção ambiental”.

Para o ministro, o agronegócio tem destaque econômico perceptível e o debate acerca das principais questões jurídicas envolvidas nas demandas relacionadas ao agronegócio é muito importante. Ele ainda destacou a importância de o seminário ser feito a cada biênio de forma criteriosa, trazendo temas relevantes e importantes à discussão.

“Debatemos acerca do tratamento do crédito fiscal das sociedades empresárias, da recuperação judicial, porque é certo que o agronegócio embora revestido de pleno êxito e de muito sucesso, não impede que as sociedades empresárias que atuam no agronegócio também entrem em crise e necessitem de recuperação judicial. Sabemos que inúmeros fatores contribuem para essas incertezas que estão sempre à espreita dos negócios e levam a dificuldades que às vezes são momentâneas e que podem ser superadas desde que se tenha uma recuperação judicial bem conduzida”, disse o ministro.

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Araújo ainda discorreu sobre o tratamento da evolução do tratamento do crédito tributário em relação às sociedades empresárias em recuperação judicial, que, segundo ele, trata-se de um debate frequente e recorrente nas teses e processos recebidos no STJ. “O tribunal sempre tem evoluído e em grande parte essa evolução se deve a esses debates acadêmicos que são realizados durante os seminários e os congressos”, destacou.

EVENTO

O seminário é uma realização da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), com o apoio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS).

Fonte: ÍconePress Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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