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Açúcar reage no mercado interno e acumula alta em março, enquanto bolsas internacionais registram recuo

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Mercado interno de açúcar ganha força com maior demanda

O mercado de açúcar no estado de São Paulo apresentou maior dinamismo nos últimos dias, impulsionado por uma postura mais ativa dos compradores. Com o objetivo de recompor estoques diante da recente valorização dos preços e da expectativa de novas altas no curto prazo, houve aumento no número de negociações no mercado spot.

Esse movimento contribuiu para a elevação do Indicador CEPEA/ESALQ do açúcar cristal branco, que passou a operar próximo de R$ 104,00 por saca de 50 kg ao longo da última semana.

Entressafra reduz oferta e sustenta valorização

De acordo com pesquisadores do Cepea, a atual fase de entressafra tem limitado a oferta do produto, fator que reforça o viés de alta nos preços internos. A menor disponibilidade no mercado físico tem sido determinante para sustentar a valorização do açúcar, mesmo em meio às oscilações externas.

Indicador paulista avança e acumula ganhos no mês

No início desta semana, o movimento de alta se intensificou. Na segunda-feira (30), o Indicador CEPEA/ESALQ registrou forte avanço de 2,05%, com a saca de 50 quilos negociada a R$ 105,41.

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Com esse desempenho, o indicador acumula valorização de 6,92% ao longo de março, evidenciando uma recuperação consistente no mercado interno.

Mercado externo segue mais rentável, apesar de recuo

Mesmo com a alta dos preços no Brasil, o mercado internacional continua sendo mais vantajoso para os agentes do setor. Ainda assim, as bolsas registraram queda no início da semana, refletindo um movimento de realização de lucros após recentes valorizações.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram em baixa:

  • Maio/26: queda de 0,21 cent, cotado a 15,55 cents/lbp
  • Julho/26: recuo de 0,19 cent, a 15,77 cents/lbp
  • Outubro/26: baixa de 0,15 cent, a 16,16 cents/lbp
Quedas também marcam o mercado de Londres

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco acompanhou a tendência negativa, com desvalorizações generalizadas:

  • Maio/26: queda de US$ 6,30, cotado a US$ 452,30 por tonelada
  • Agosto/26: recuo de US$ 7,20, para US$ 453,60
  • Outubro/26: baixa de US$ 6,10, a US$ 457,60 por tonelada

Os demais contratos também registraram perdas no pregão.

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Etanol recua no curto prazo, mas mantém alta mensal

No mercado de etanol em São Paulo, o Indicador Diário Paulínia apontou leve queda de 0,33% na segunda-feira (30), com o biocombustível sendo negociado a R$ 3.013,00 por metro cúbico.

Apesar do recuo pontual, o etanol hidratado ainda acumula alta de 1,43% no mês, indicando um cenário de relativa sustentação.

Perspectiva: mercado interno firme diante de volatilidade externa

O cenário atual indica um mercado doméstico mais aquecido, sustentado pela oferta restrita e pela demanda ativa. Em contrapartida, o ambiente internacional segue volátil, com ajustes técnicos nas cotações.

A combinação desses fatores mantém o açúcar brasileiro competitivo no exterior, ao mesmo tempo em que fortalece os preços no mercado interno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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