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Abramilho Recebe Delegação Argentina para Discussão sobre o Mercado de Milho

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A Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho) participou de um encontro na Embaixada da Argentina, onde uma delegação composta por deputados, senadores e produtores argentinos teve a oportunidade de conhecer a entidade e o mercado brasileiro do milho. A Abramilho foi representada por seu presidente, Paulo Bertolini; pelo diretor, Otávio Canesin; pelo diretor executivo, Glauber Silveira; e pelo assessor técnico, Daniel Rosa.

Durante a reunião, Paulo Bertolini destacou a relevância da atuação da Abramilho, que vai além da defesa dos interesses do setor junto ao governo, englobando também missões internacionais voltadas à abertura de novos mercados. “A associação está constantemente engajada na defesa das demandas dos produtores. Além de dialogar com o governo brasileiro, a Abramilho já realizou 22 missões para outros países”, afirmou Bertolini.

Ao discutir o consumo de milho nos últimos anos, Bertolini observou que, enquanto o Brasil destinou 67% de sua produção para o mercado interno, a Argentina apenas 29%. “Esse dado revela que o país vizinho possui um grande potencial para ampliar seu consumo doméstico, criando novas oportunidades de crescimento para seu setor agrícola”, explicou.

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O diretor Otávio Canesin reforçou a importância do encontro para fortalecer a relação entre os dois países. “A Abramilho atua diretamente com a Aliança Internacional do Milho (Maizall), que reúne Brasil, Argentina e Estados Unidos, com o objetivo de fortalecer o comércio internacional do grão. Como dois dos maiores produtores e exportadores globais, Brasil e Argentina têm uma longa história de cooperação em defesa de uma produção sustentável e da competitividade do milho nos mercados internacionais. Este encontro foi mais uma oportunidade para reafirmar essa parceria estratégica”, destacou.

Na parte da tarde, a delegação argentina visitou a sede da Abramilho e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja). Glauber Silveira, diretor executivo da Abramilho, ressaltou a importância da visita. “Apresentar a estrutura da nossa entidade e dos nossos representantes políticos à delegação internacional foi extremamente relevante, pois demonstrou como o Brasil está organizado e comprometido com a expansão e o fortalecimento do setor”, afirmou.

Daniel Rosa, assessor técnico da Abramilho, enfatizou o fortalecimento das relações internacionais e as oportunidades geradas por encontros como este. “A cooperação entre os países ficou ainda mais evidente, beneficiando todo o nosso setor. A Argentina é um parceiro estratégico de longa data, e reforçar essa colaboração é essencial para o avanço de ambos os mercados. A Abramilho está sempre disposta a participar de eventos que ampliem nossas conexões globais e fortaleçam nosso agronegócio”, concluiu.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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