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Abiove projeta safra recorde em 2025, mas enfrenta oscilações no mercado

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A produção de soja no Brasil para a safra que será colhida em 2025 está projetada para alcançar 167 milhões de toneladas, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Esse volume representa um crescimento de 9,4% em relação à safra anterior, consolidando o país como principal fornecedor global da oleaginosa.

O bom desempenho também é esperado no complexo de soja, que inclui o farelo e o óleo derivados do grão. As exportações brasileiras de soja em grão devem aumentar 5,9%, atingindo 104,1 milhões de toneladas, enquanto o processamento interno está projetado para crescer 4,6%, alcançando 57 milhões de toneladas.

MERCADO – Mas, apesar das perspectivas positivas de produção, o mercado brasileiro de soja enfrenta desafios. Nesta terça-feira (19.11), as cotações registraram queda em várias regiões, seguindo a tendência observada na Bolsa de Chicago (CBOT). Os preços recuaram mesmo diante de sinais firmes emitidos pela indústria, e o volume negociado foi considerado baixo.

As cotações por região mostram o impacto dessa retração:

  • Passo Fundo (RS): R$ 132,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Missões (RS): R$ 131,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Porto de Rio Grande (RS): R$ 141,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Cascavel (PR): R$ 136,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Porto de Paranaguá (PR): R$ 142,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Rondonópolis (MT): R$ 150,00 por saca (-R$ 3,00)
  • Dourados (MS): R$ 139,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Rio Verde (GO): R$ 131,00 por saca (-R$ 3,00).
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Nos portos, o movimento foi praticamente estagnado, refletindo a oferta limitada e a falta de intenção de compra em algumas praças.

A pressão no mercado global também afeta os preços, com a CBOT registrando quedas nos contratos futuros. Os contratos de soja em grão para janeiro fecharam a R$ 57,95 (US$ 9,98 ½) por bushel, uma redução de 1,11%. Já a posição para março caiu 1,03%, fechando a R$ 58,52 (US$ 10,08 ½) por bushel.

Além das oscilações de preços, o mercado enfrenta incertezas políticas e comerciais. A possibilidade de uma nova guerra comercial entre Estados Unidos e China pode favorecer as exportações brasileiras, redirecionando a demanda global para o Brasil.

Com uma safra recorde à vista e previsões otimistas para os subprodutos, o Brasil reforça sua posição de liderança no mercado global de soja. No entanto, as flutuações internas e externas exigem atenção dos produtores e da indústria para aproveitar as oportunidades e minimizar os impactos de um mercado volátil.

FARELO – Entre os subprodutos, o farelo de soja apresentou leve alta de 0,58%, enquanto o óleo de soja encerrou com baixa de 1,49%, cotado a 44,84 centavos por libra-peso, o que da ai em torno de R$ 1.665 por tonelada.O farelo de soja, principal subproduto do grão, também deve registrar crescimento.

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A Abiove estima uma produção de 44 milhões de toneladas, com alta de 5,5% em relação ao ano anterior. Desse total, 22,9 milhões de toneladas devem ser destinadas à exportação (+3,6%), enquanto o consumo interno deve atingir 19,5 milhões de toneladas (+3,7%).

No segmento do óleo de soja, a projeção é de incremento de 3,6% na produção, totalizando 11,4 milhões de toneladas. O consumo interno deve crescer 6,1%, chegando a 10,5 milhões de toneladas, mas as exportações poderão sofrer queda acentuada de 23,1%, limitando-se a 1 milhão de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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