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Abilio e Pivetta firmam parceria para multiplicar modelo de campo society em Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o vice-governador Otaviano Pivetta assumiram, nesta sexta-feira (3), o compromisso de expandir novos espaços de lazer em diversos bairros da capital. O anúncio foi feito durante a entrega da revitalização do campo society da Praça do Pedra 90, na Avenida Newton Rabello de Castro.

Segundo as autoridades, a intenção é replicar o modelo implantado no Pedra 90 em toda a cidade, ampliando as oportunidades de lazer e esporte para crianças, jovens e famílias cuiabanas. Eles destacaram o custo acessível e o impacto positivo para a comunidade, especialmente ao transformar o esporte em uma ferramenta de inclusão social.

“Vamos tentar fazer pelo menos mais umas 30 dessas. Queremos espaços para o esporte em toda a cidade. Uma quadra coberta como essa serve para várias atividades esportivas: futebol, artes marciais, capoeira e outras modalidades. A ideia é apoiar todas as áreas do esporte e garantir que a população tenha acesso”, destacou Abilio.

O prefeito lembrou que o pedido de parceria já havia sido discutido com Pivetta em 2020, quando ambos conversaram sobre a importância de investir em esporte nos bairros. “A educação transforma, sim, a cultura transforma também, mas o esporte tem um poder agregador que nenhuma sala de aula consegue. Ele muda comportamentos, fortalece a comunidade e ajuda a formar cidadãos melhores. E o investimento é tão baixo: uma quadra como essa custa cerca de R$ 250 mil, com durabilidade de cinco anos. O retorno é imensurável diante do impacto social”, afirmou.

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Pivetta reforçou a disposição do Governo do Estado em apoiar a iniciativa. “Conversei com o prefeito e disse: veja quantas dessas vocês querem fazer, que o Estado será parceiro. O custo é baixo, é uma obra boa e realiza o sonho da comunidade. Queremos qualidade de vida para todos os cuiabanos e vamos estar junto com o Abilio para multiplicar esse modelo simples, acessível e transformador”, disse o vice-governador.

Além do campo de grama sintética, a revitalização da Praça do Pedra 90 prevê ainda a construção de uma pista de skate, playground com piso emborrachado, food park e a reforma do espaço cultural. A previsão é concluir todas as fases até o final de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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