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ABHB registra maior representatividade de bovinos de corte na Expointer 2025

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A Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) confirmou crescimento expressivo no número de animais inscritos para a 48ª Expointer, que será realizada de 30 de agosto a 7 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS).

Segundo a associação, a raça Braford na modalidade argola contará com 154 exemplares, representando um aumento de quase 30% em relação aos 119 animais do ano passado. Já os Hereford terão 63 animais, contra 58 em 2024. No total, serão 89 expositores e 217 animais na modalidade argola das duas raças.

Nos bovinos rústicos, o crescimento é ainda mais expressivo: 190 animais inscritos, sendo 88 Hereford e 102 Braford, contra 121 em 2024, um aumento próximo de 60%.

Satisfação da ABHB com os números da feira

Para o gerente executivo da ABHB, Felipe Azambuja, os resultados refletem o reconhecimento do trabalho da associação e a valorização das raças:

“O aumento de inscrições nas duas modalidades demonstra que nosso trabalho está sendo bem executado, que os criadores acreditam nos eventos que promovemos e que o mercado está aquecido pelas nossas raças.”

Azambuja também destacou o impacto positivo do desempenho recente da ABHB no Mundial Braford e Nacional Hereford, realizados em maio de 2025, que contribuiu para o interesse crescente na Expointer:

“Esperamos realizar uma grande feira em Esteio, pois já tivemos uma bela demonstração de representatividade em número de animais e expositores.”

Programação completa da ABHB na Expointer

A participação da ABHB começa com a entrada dos animais entre 25 e 29 de agosto. A partir de 30 de agosto, ocorrem os julgamentos de admissão e classificação nas modalidades argola e rústicos:

  • 30 de agosto:
    • 9h: Julgamento de admissão Hereford e Polled Hereford, modalidade argola
    • 13h30: Julgamento de admissão Braford, modalidade argola
  • 1º de setembro:
    • 13h: Julgamento de classificação Hereford e Polled Hereford, modalidade argola (fêmeas e machos)
  • 2 de setembro:
    • 8h: Entrada e julgamento de admissão Hereford e Braford, modalidade rústicos
    • 8h30: Julgamento de classificação Braford, modalidade argola (fêmeas)
    • 14h: Julgamento de classificação Braford, modalidade argola (machos)
    • 17h: Encerramento de admissão dos animais rústicos
  • 3 de setembro:
    • 8h: Julgamento de classificação Hereford e Polled Hereford, modalidade rústicos (fêmeas e machos)
    • Sequência: Julgamento de classificação Braford, modalidade rústicos (fêmeas e machos)
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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