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Abertura da colheita da Noz-Pecã destaca a importância da união e da valorização dos preços

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A 6ª Abertura Oficial da Colheita da Noz-Pecã ocorreu nesta quinta-feira, 25 de abril, no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul. O evento, que celebrou a crescente relevância da cultura da noz-pecã no estado e no país, contou com um seminário técnico realizado no Parque Municipal de Eventos Aldi João Bisleri, como parte da Festleite.

Além disso, a abertura da colheita aconteceu no Pomar de Nozes Pitol, localizado na Linha Doutor Barbosa, onde uma nogueira foi sacudida por um equipamento específico para demonstrar a técnica de colheita da noz-pecã. Os participantes também puderam conhecer uma Mostra de Máquinas e Equipamentos usados no trabalho com a pecan.

O presidente do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan), Eduardo Basso, destacou na abertura do evento que Anta Gorda é o berço da cultura da pecan no Rio Grande do Sul e no Brasil. Ele mencionou a história de Luizinho Pitol, que há 40 ou 50 anos descascava e vendia nozes em Porto Alegre e região. Basso também ressaltou os desafios e progressos do setor ao longo dos anos.

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De acordo com Basso, depois de praticamente três anos sem exportações, a Nozes Pitol agora está enviando seus produtos para o exterior, e o Brasil já exporta meio milhão de quilos de pecan. Ele destacou que o mercado brasileiro consome 20 mil toneladas de nozes e apenas 3 mil de pecan, mostrando que há um grande potencial para crescimento e para a obtenção de melhores preços.

Durante o evento, Daniel Basso, coordenador de Novos Mercados do IBPecan, abordou o tema “Sistema de Precificação de Nozes pelo Conteúdo Adotado por Estados Unidos e México”, explicando como a precificação em outros países é baseada no conteúdo da amêndoa dentro da noz-pecã, em vez de apenas por quilo. Ele sugeriu que esse modelo pode ser adaptado para o Brasil, incentivando os produtores a avaliar a qualidade de seus produtos.

Além disso, o seminário contou com painéis sobre cuidados na colheita, preparação e conservação para exportação, destacando a importância da qualidade das nozes para o mercado internacional e interno. Autoridades locais, representantes do governo do estado e outros especialistas também participaram do evento, reforçando a importância da união entre os produtores e a valorização dos preços.

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O evento ressaltou a resiliência dos produtores de noz-pecã e a necessidade de aprimorar a produção para aumentar a competitividade no mercado global. Com a colheita em andamento, a união dos produtores e a busca por inovação são fundamentais para o sucesso do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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