AGRONEGÓCIO

ABAG lança cartilha para melhorar conectividade em áreas rurais durante a 29ª Agrishow

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A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) apresentou, durante a 29ª Agrishow, uma cartilha voltada para governantes e formuladores de políticas públicas, com orientações para melhorar a conectividade em áreas rurais. A iniciativa, lançada na maior feira de tecnologia agrícola do Brasil, realizada em Ribeirão Preto (SP) entre 29 de abril e 3 de maio, visa auxiliar no avanço da agricultura e pecuária por meio de maior eficiência, precisão, rastreabilidade e sustentabilidade.

Intitulada “Como ampliar a conectividade rural na sua região”, a cartilha é resultado de discussões promovidas pelo Grupo de Trabalho de Conectividade do Comitê de Inovação da ABAG, contando com a colaboração de empresas de telecomunicações, TI, cooperativas e outras entidades setoriais. O documento foi produzido com o apoio da Vivo, Sonda e Grupo Innovatech, e está disponível para download em PDF.

Giuliano Ramos Alves, gerente de sustentabilidade e projetos da ABAG, ressalta que a cartilha busca oferecer soluções práticas para ampliar a conectividade rural. “Como a ABAG tem mais de 75 associados, que abrangem diferentes setores do agronegócio, essa cartilha é uma ferramenta para tornar mais acessíveis estratégias que podem ser implementadas por prefeituras e governos locais para melhorar o sinal de internet no campo”, explica.

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O conteúdo da cartilha destaca a importância da conectividade para aumentar a produtividade e a inovação no agronegócio. Rafael Munhoz, head de pré-vendas da SONDA Brasil, considera a cartilha um “catalisador para impulsionar a produtividade e a inovação no campo”. Tiago Machado, diretor de relações institucionais da Vivo, observa que as soluções digitais baseadas em Internet das Coisas (IoT) e inteligência artificial são fundamentais para o agronegócio brasileiro. “A cartilha da ABAG oferece medidas concretas para acelerar a digitalização no campo e fomentar políticas públicas que reduzam barreiras e promovam investimentos”, destaca ele.

João Comério, CEO do Grupo Innovatech e coordenador do Comitê de Inovação da ABAG, classifica a cartilha como um importante passo para superar obstáculos no campo. “Investir na conectividade é estratégico para impulsionar a produtividade e a inovação no agronegócio”, afirma.

Além do lançamento da cartilha, a ABAG gravou dois podcasts durante a Agrishow, em parceria com a John Deere. Os temas abordados foram “Financiamento Agrícola” e “Inovação e Competitividade”, contando com a participação de especialistas e membros do Comitê de Inovação da ABAG. Os episódios estão disponíveis nos canais da John Deere e da ABAG.

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A Agrishow, realizada por diversas entidades setoriais, incluindo ABIMAQ, ABAG, ANDA, SRB e FAESP, é um evento importante para o agronegócio brasileiro, não apenas pelo volume de negócios gerados, mas também como um espaço para conexão entre empresas, cooperativas e governo. Gislaine Balbinot, diretora-executiva da ABAG, destaca a importância da feira para a divulgação de tecnologias que tornam o agronegócio brasileiro cada vez mais produtivo, eficiente e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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