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ABAG critica tarifas adicionais dos EUA e alerta para impactos globais no setor agrícola

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A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou preocupação diante da decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas adicionais sobre produtos importados do Brasil e de outros países. A medida foi anunciada recentemente pelo presidente Donald Trump e, segundo a entidade, representa uma restrição forçosa ao comércio internacional, em desacordo com as normas multilaterais estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na avaliação da ABAG, ações como essa tendem a provocar uma desaceleração da economia global e a elevar o custo de vida da população. Os impactos negativos são ainda mais severos quando atingem o setor agrícola, considerado essencial para garantir a segurança alimentar de bilhões de pessoas ao redor do mundo.

A entidade ressalta que o fornecimento adequado de alimentos a preços acessíveis só é possível com cadeias globais de abastecimento desburocratizadas, canais de comércio livre e a flexibilidade necessária para atender às demandas específicas de diferentes regiões.

As novas tarifas impostas pelos EUA, a partir de uma Ordem Executiva da Casa Branca, preveem uma alíquota mínima adicional de 10% sobre produtos brasileiros destinados ao mercado norte-americano. Itens de outros países também serão afetados por taxas ainda mais elevadas. Para a ABAG, tais medidas podem intensificar as pressões inflacionárias e contribuir para o desaquecimento da economia, tanto nos Estados Unidos quanto em escala global.

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O agronegócio brasileiro desempenha papel estratégico no fornecimento de commodities para o mercado interno e para diversas nações, operando com elevados padrões de qualidade e segurança. O setor é movido pela constante busca por inovação, produtividade e sustentabilidade — atributos que, segundo a ABAG, não podem ser desconsiderados.

Apesar dos desafios impostos pelas novas tarifas, a entidade acredita que o agronegócio nacional estará apto a superar obstáculos e a identificar oportunidades neste novo cenário. Um reordenamento profundo das cadeias de produção e das rotas de abastecimento é esperado. Nesse contexto, a diversificação e a abertura de mercados, sejam eles novos ou tradicionais, devem ser priorizadas pelo governo brasileiro, que pode contar com o engajamento do setor agropecuário nesses esforços.

A ABAG defende que o Brasil adote uma estratégia diplomática firme e eficaz em resposta às tarifas norte-americanas, evitando reações precipitadas e preservando os interesses nacionais de longo prazo. Nesse sentido, a entidade considera positiva a tramitação do Projeto de Lei nº 2.088/2023 no Congresso Nacional, por oferecer uma base legal para possíveis contramedidas diante de ações unilaterais e prejudiciais de governos estrangeiros.

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Por fim, a associação reforça que o agronegócio seguirá sendo um dos pilares fundamentais da sociedade brasileira, oferecendo não apenas estabilidade e solidez econômica, mas também segurança alimentar, qualidade de vida, geração de empregos qualificados, inovação tecnológica e biocompetitividade para o desenvolvimento sustentável do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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