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3º Encontro Catarinense de Nogueira Pecã reúne produtores de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para debater mercado e inovação

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Evento atrai produtores e técnicos das regiões Sul e Sul do Brasil

O 3º Encontro Catarinense de Nogueira Pecã, realizado no campus Rio do Sul do Instituto Federal Catarinense (IFC), reuniu um público expressivo de produtores e especialistas de Santa Catarina, especialmente do Alto Vale do Itajaí, além de representantes do Rio Grande do Sul. O evento foi marcado pela troca de experiências e por uma programação diversificada de palestras.

Palestrantes de peso na programação

Entre os convidados estiveram representantes da Embrapa, do Senar-RS, Senai/Fiergs, Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – e Claiton Wallauer, presidente do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan), que abordou o mercado para a cultura da noz-pecã.

Integração e fortalecimento da cadeia produtiva

Glauco Lindner, líder dos Projetos Fruticultura e Olericultura da Epagri na região do Alto Vale do Itajaí, destacou a importância do encontro para fortalecer os vínculos entre os produtores catarinenses e a cadeia produtiva da pecanicultura. Segundo ele, “as palestras promovem uma integração essencial, criando um ambiente rico em trocas de conhecimento entre produtores e especialistas.”

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IBPecan reforça papel estratégico e relacionamento com produtores

Lindner ressaltou ainda a presença do presidente do IBPecan e sua palestra sobre oportunidades de mercado para a noz-pecã, destacando o papel do Instituto como entidade líder na cadeia produtiva brasileira. Ele ressaltou a importância de ampliar o número de associados para fortalecer ainda mais o setor.

Visão do presidente do IBPecan sobre o crescimento da cultura

Claiton Wallauer enfatizou o contato próximo do IBPecan com produtores locais, Epagri e toda a cadeia produtiva, que tem apresentado crescimento constante em Santa Catarina. “As palestras foram direcionadas aos produtores que já investem e aos que desejam investir na cultura, mostrando que a pecan é um negócio promissor,” afirmou.

Wallauer também destacou os avanços em pesquisa e desenvolvimento tecnológico apresentados durante o evento. “O Instituto está investindo em inovação e tecnologia para a pecan, e tenho certeza que Santa Catarina seguirá crescendo no cultivo dessa noz,” concluiu.

Organização e apoio

O encontro foi organizado pela Epagri, IFC, Embrapa e pelo Grupo de Produtores de Noz-Pecã do Alto Vale do Itajaí, com apoio da Cooperativa de Crédito Cresol, reforçando a cooperação entre instituições públicas e produtores para o desenvolvimento da cultura na região.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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