AGRONEGÓCIO
12º SBSBL destaca necessidades de manejo alimentar de bovinos em pastejo
Publicado em
7 de novembro de 2023por
Da RedaçãoO sucesso do manejo alimentar de vacas leiteiras em pastejo se deve, dentre muitos fatores, pela intensificação da produção de forragem e pela compatibilização dos períodos de maiores exigências nutricionais do rebanho com aqueles de maiores taxas de acúmulo dos pastos de melhor qualidade. Essas e demais condições para alcançar produtividade e excelência na produção leiteira serão debatidas pelo Dr. Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho na palestra “Manejo alimentar de bovinos em pastejo: Necessidades para potencializar a produção de leite”, no dia 8 de novembro às 14h40, durante o 12º Simpósio Brasil Sul de Bovinocultura de Leite (SBSBL), em Chapecó (SC).
A palestra acontecerá na sala Welcy Canals e integra a programação do 1º Simpósio Catarinense de Pecuária de Leite à Base de Pasto, promovido pelo Núcleo Oeste de Médicos Veterinários e Zootecnistas (Nucleovet) em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri). Esse evento faz parte da programação paralela do 12º Simpósio Brasil Sul de Bovinocultura de Leite (SBSBL), realizado pelo Nucleovet entre 7 e 9 de novembro, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes.
Para o presidente da comissão científica do SBSBL, Claiton André Zotti, é essencial destacar condições capazes de potencializar a produção. “Conhecer as particularidades das diferentes espécies de forragens e, principalmente, como manejá-las é crucial para conciliar qualidade e quantidade de volumoso para as vacas em lactação”.
O gerente do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Cepaf) da Epagri em Chapecó, Vagner Miranda Portes, destaca a relevância da abordagem. “Em um sistema de produção à base de pasto, como o próprio nome já diz, a base da alimentação está nas forrageiras. Nesse sentido, existem diversas estratégias para sua potencialização, como o caso da suplementação estratégica, que será abordado pelo Dr. Henrique”.
SOBRE O PALESTRANTE
Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho possui graduação em Zootecnia pela Universidade Federal de Santa Maria (1989), mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993) e doutorado em Zootecnia pela mesma Universidade (2003). Realizou seus experimentos de tese, na modalidade de doutorado-sanduíche, no Institut National de Recherche Agronomique (INRA/Rennes), França (2000 e 2002) e Pós-doutorado (Visiting Scholar) na University of California, Davis (2019/2020). Professor Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/Lages) com experiência em estudos de nutrição com animais em pastejo e suas consequências no impacto ambiental de sistemas produtivos. Atualmente, é bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq – Nível 1B.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o SBSBL, para a 7ª Brasil Sul Milk Fair e para o 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte estão no terceiro lote. O investimento é de R$ 550,00 para profissionais e R$ 440,00 para estudantes. Esse ingresso proporciona participação no Simpósio, no Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e na Milk Fair.
Para participar somente do 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e da 7ª Brasil Sul Milk Fair o valor é de R$ 200,00. Esse ingresso não dá direito à participação nas palestras do Simpósio. Os ingressos para participar somente da 7ª Brasil Sul Milk Fair são de R$ 100,00 no terceiro lote, não dando o direito à participação nas palestras do Simpósio nem do Fórum.
Grupos de profissionais de agroindústrias, órgãos públicos e universidades terão bonificações a partir da compra coletiva de dez inscrições ou mais. Associados do Nucleovet terão condições diferenciadas na compra da sua inscrição.
- As inscrições podem ser feitas pelo site: www.nucleovet.com.br.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
21 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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