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12º SBSBL destaca necessidades de manejo alimentar de bovinos em pastejo

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O sucesso do manejo alimentar de vacas leiteiras em pastejo se deve, dentre muitos fatores, pela intensificação da produção de forragem e pela compatibilização dos períodos de maiores exigências nutricionais do rebanho com aqueles de maiores taxas de acúmulo dos pastos de melhor qualidade. Essas e demais condições para alcançar produtividade e excelência na produção leiteira serão debatidas pelo Dr. Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho na palestra “Manejo alimentar de bovinos em pastejo: Necessidades para potencializar a produção de leite”, no dia 8 de novembro às 14h40, durante o 12º Simpósio Brasil Sul de Bovinocultura de Leite (SBSBL), em Chapecó (SC).

A palestra acontecerá na sala Welcy Canals e integra a programação do 1º Simpósio Catarinense de Pecuária de Leite à Base de Pasto, promovido pelo Núcleo Oeste de Médicos Veterinários e Zootecnistas (Nucleovet) em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri). Esse evento faz parte da programação paralela do 12º Simpósio Brasil Sul de Bovinocultura de Leite (SBSBL), realizado pelo Nucleovet entre 7 e 9 de novembro, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes.

Para o presidente da comissão científica do SBSBL, Claiton André Zotti, é essencial destacar condições capazes de potencializar a produção. “Conhecer as particularidades das diferentes espécies de forragens e, principalmente, como manejá-las é crucial para conciliar qualidade e quantidade de volumoso para as vacas em lactação”.

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O gerente do Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar (Cepaf) da Epagri em Chapecó, Vagner Miranda Portes, destaca a relevância da abordagem. “Em um sistema de produção à base de pasto, como o próprio nome já diz, a base da alimentação está nas forrageiras. Nesse sentido, existem diversas estratégias para sua potencialização, como o caso da suplementação estratégica, que será abordado pelo Dr. Henrique”.

SOBRE O PALESTRANTE

Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho possui graduação em Zootecnia pela Universidade Federal de Santa Maria (1989), mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993) e doutorado em Zootecnia pela mesma Universidade (2003). Realizou seus experimentos de tese, na modalidade de doutorado-sanduíche, no Institut National de Recherche Agronomique (INRA/Rennes), França (2000 e 2002) e Pós-doutorado (Visiting Scholar) na University of California, Davis (2019/2020). Professor Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/Lages) com experiência em estudos de nutrição com animais em pastejo e suas consequências no impacto ambiental de sistemas produtivos. Atualmente, é bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq – Nível 1B.

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INSCRIÇÕES

As inscrições para o SBSBL, para a 7ª Brasil Sul Milk Fair e para o 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte estão no terceiro lote. O investimento é de R$ 550,00 para profissionais e R$ 440,00 para estudantes. Esse ingresso proporciona participação no Simpósio, no Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e na Milk Fair.

Para participar somente do 2º Fórum Brasil Sul de Bovinocultura de Corte e da 7ª Brasil Sul Milk Fair o valor é de R$ 200,00. Esse ingresso não dá direito à participação nas palestras do Simpósio. Os ingressos para participar somente da 7ª Brasil Sul Milk Fair são de R$ 100,00 no terceiro lote, não dando o direito à participação nas palestras do Simpósio nem do Fórum.

Grupos de profissionais de agroindústrias, órgãos públicos e universidades terão bonificações a partir da compra coletiva de dez inscrições ou mais. Associados do Nucleovet terão condições diferenciadas na compra da sua inscrição.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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