Ministério Público MT
Educação inclusiva passa pela garantia da comunicação
Publicado em
21 de agosto de 2026por
Da Redação
O segundo dia da capacitação “Abraçando as Diferenças: Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), começou marcado por reflexões sobre comunicação, desenvolvimento humano e inclusão escolar. Realizado na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o primeiro painel da programação desta sexta-feira (21) reuniu especialistas para debater a Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) e sua importância na garantia do direito à aprendizagem, à participação e à interação de pessoas com necessidades complexas de comunicação.O painel, presidido pelo coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação, promotor de Justiça Fernando de Almeida Bosso, teve início com a palestra “Fundamentos Teóricos para Compreensão da Necessidade – Uso da CAA”, ministrada pela fonoaudióloga do Comunic@TEA, Cândida Rosa de Lima Andrade.Durante a apresentação, a especialista compartilhou sua experiência pessoal como mãe atípica para demonstrar a importância de compreender os processos de comunicação das pessoas com deficiência. Ela relatou a trajetória vivida com o filho e defendeu a necessidade de superar concepções equivocadas sobre a ausência de comunicação.“Uma pessoa não deixa de pedir água porque não tem interesse de interagir. Alguma coisa muito importante aconteceu nesse cérebro. Acho que uma das maiores crueldades que a gente pode fazer com outro ser humano é acreditar que ele não interage porque não tem vontade”, afirmou.Cândida ressaltou que toda pessoa busca formas de se comunicar e interagir com o ambiente e que o desafio está em identificar quais barreiras impedem essa expressão. Segundo ela, o aumento do número de diagnósticos e o aprofundamento das pesquisas exigem que profissionais e gestores públicos ampliem a compreensão sobre os diferentes transtornos e suas especificidades.Na sequência, a psicóloga do Comunic@TEA, Maraíze Aparecida Zorlon Dias Hernandes, conduziu a palestra “Desenvolvimento Humano como Base para Compreender Comunicação e Aprendizagem”. A palestrante destacou que a inclusão exige um olhar mais amplo sobre o processo de desenvolvimento infantil e sobre as habilidades necessárias para que crianças e adolescentes participem efetivamente do ambiente escolar.Segundo ela, compreender o desenvolvimento humano permite identificar os apoios necessários para garantir não apenas a aprendizagem acadêmica, mas também a participação social dos estudantes.“Quando a gente fala de inclusão, as primeiras discussões costumam ser sobre diagnóstico, adaptações e direitos. Mas a proposta é olhar para o desenvolvimento como uma ferramenta que nos auxilia na intervenção e na atuação com o aluno”, explicou.Durante o debate, o promotor de Justiça Fernando de Almeida Bosso levantou questionamentos sobre um dos mitos mais recorrentes relacionados à Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA): a crença de que o uso desses recursos poderia prejudicar ou retardar o desenvolvimento da fala.“Ainda existe a ideia, inclusive entre profissionais da saúde, da educação e familiares, de que a comunicação aumentativa e alternativa pode atrasar o desenvolvimento da fala. Muitas vezes se priva aquela criança de uma atividade básica e necessária para qualquer ser humano, que é se comunicar”, observou.O presidente da mesa também destacou os desafios enfrentados pelas mães atípicas, frequentemente sobrecarregadas pelo cuidado dos filhos, e defendeu a importância do autocuidado e do fortalecimento das redes de apoio.Encerrando o painel, a fonoaudióloga Alessandra Gomes Buosi apresentou a palestra “Avaliação e Suporte à Implementação de CAA no Contexto Educacional”. Em sua exposição, ela compartilhou experiências pessoais e profissionais que evidenciam a transformação promovida pela comunicação alternativa na vida de pessoas com deficiência.A especialista reforçou que a CAA não substitui a fala nem impede seu desenvolvimento. Pelo contrário, amplia as possibilidades de comunicação e participação social das pessoas com necessidades complexas de comunicação.“Todo mundo tem algo a dizer. Quando falamos em avaliação para CAA, não é para saber se a pessoa é candidata ou não. Se ela tem dificuldade de compreender ou de se expressar, ela pode se beneficiar. O único pré-requisito é estar respirando”, disse.Alessandra também destacou que recursos visuais e estratégias de comunicação acessível beneficiam não apenas pessoas com deficiência, mas todos os estudantes. “Ninguém nunca teve reação adversa à implementação de CAA. Só aconteceu coisa boa”, enfatizou.A capacitação integra o projeto estratégico institucional “Abraçando as Diferenças: Escola para Todos”, realizado em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência; CAO Educação; Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP); e as instituições Turma do Jiló e Comunic@TEA. O evento segue com palestras e debates voltados ao fortalecimento das políticas de educação inclusiva e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso
Published
17 minutos agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara
Fonte: Ministério Público MT – MT
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