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Cuiabá Prev recebe gestores da Previdência de Castanhal (PA)

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O Cuiabá Prev recebeu, na manhã desta quinta-feira (16), uma comitiva do Instituto de Previdência do Município de Castanhal (PA), para uma visita técnica voltada ao intercâmbio de experiências sobre gestão previdenciária, governança, transparência e modernização administrativa. O encontro foi realizado na sede do Cuiabá Prev, no bairro Lixeira, em Cuiabá.

A delegação paraense foi composta pelo presidente do Instituto de Previdência de Castanhal, Marco Aurélio Pimentel Moura, pela chefe de Recursos Humanos, Monique Remígio, e pela chefe de gabinete, Joice Freitas dos Santos. Localizado a cerca de 65 quilômetros de Belém, Castanhal é um dos principais municípios do estado do Pará.

Durante a visita, a equipe conheceu a estrutura administrativa, os processos de trabalho e as práticas adotadas pelo Cuiabá Prev, que nos últimos anos tem recebido representantes de diferentes estados interessados em seu modelo de gestão. O órgão previdenciário reúne certificações como a ISO 9001, certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e o selo Pró-Gestão, concedido pelo Ministério da Previdência para regimes próprios que atendem critérios de governança, controle interno e transparência.

Segundo o presidente do Instituto de Previdência de Castanhal, o reconhecimento nacional do Cuiabá Prev motivou a visita técnica.

“O Pró-Gestão é uma qualificação almejada por todos os institutos de previdência. O Cuiabá Prev vem sendo referência em governança, transparência e controle interno. Viemos conhecer de perto esse trabalho para levar essa experiência ao nosso município”, afirmou Marco Aurélio Pimentel Moura.

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Ele destacou ainda o interesse em conhecer o funcionamento do sistema de gestão previdenciária utilizado pelo Cuiabá Prev, que integra áreas como recursos humanos, concessão de aposentadorias, compensação previdenciária (Comprev), Cadprev, transparência pública e emissão de certidões.

Marco Aurélio também ressaltou o nível de fiscalização a que estão submetidos os regimes próprios de previdência social (RPPS) e a importância de uma administração técnica e planejada.

“Os RPPS administram recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões por muitos anos. Por isso, são acompanhados pelo Ministério da Previdência, pelos tribunais de contas e pelos conselhos municipais. Conhecer experiências bem-sucedidas contribui para fortalecer a gestão e oferecer mais segurança aos segurados”, observou.

O secretário adjunto especial de Previdência, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, explicou que o trabalho desenvolvido pelo Cuiabá Prev busca conciliar eficiência administrativa, responsabilidade na aplicação dos recursos e qualidade no atendimento aos segurados.

“Temos buscado uma gestão voltada para a produtividade e o equilíbrio econômico, sem perder de vista a qualidade dos serviços prestados. Hoje atendemos cerca de 12,5 mil servidores ativos e aproximadamente 5,5 mil aposentados e pensionistas, trabalhando de forma integrada para garantir um atendimento eficiente e sustentável”, afirmou.

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Fernando Jorge também ressaltou que o intercâmbio entre institutos previdenciários beneficia os dois lados.

“Cada município possui sua própria realidade. Muitas vezes, uma solução já adotada em outro lugar pode ser adaptada e implementada aqui, assim como nossas experiências podem contribuir para o aperfeiçoamento da gestão em outros estados. Essa troca de conhecimento fortalece os regimes próprios de previdência e beneficia diretamente os servidores públicos”, disse.

Gestão de excelência

Além das visitas técnicas, o Cuiabá Prev tem reforçado ações voltadas à transparência e ao planejamento de longo prazo. Em audiência pública realizada neste ano, o órgão previdenciário apresentou crescimento patrimonial de aproximadamente R$ 157 milhões entre janeiro de 2025 e abril de 2026, passando de R$ 592 milhões para cerca de R$ 749 milhões, mesmo com o pagamento de 17 folhas salariais no período. Atualmente, o regime administra a previdência de cerca de 17,8 mil segurados entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, com acompanhamento permanente de indicadores atuariais, financeiros e de governança.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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