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Entidades de exportadores e usuários de carga defendem leilão aberto do Tecon Santos 10

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O esgotamento da infraestrutura portuária e a morosidade no avanço do leilão do novo terminal de contêineres Tecon Santos 10 (STS10) têm gerado preocupação entre exportadores, importadores e usuários de carga. O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e a Associação Logística Brasil manifestaram apoio à instrução da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o certame.

O relatório técnico de 203 páginas da AudPortoFerrovia analisa comentários do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da ANTAQ, qualificando-os como “poucos argumentos novos” e insuficientes para alterar as recomendações da equipe técnica.

Leilão deve ser aberto, único e sem restrições

A auditoria recomendou que o leilão do STS10 seja realizado em única etapa, sem restrições de participação e com desinvestimento. O TCU classificou como ilegal a proposta de leilão em duas fases e a exclusão de operadores já atuantes no Porto de Santos.

Segundo o relatório, a decisão da ANTAQ violaria os princípios constitucionais da ampla concorrência e da proporcionalidade, baseando-se em cenários hipotéticos, muitos já afastados pelo Cade, reforçando que decisões públicas devem ser fundamentadas e técnicas, não superficiais.

“A adoção de medidas restritivas deve estar ancorada em um juízo de razoável certeza sobre sua efetividade e não apenas em cenários hipotéticos ou especulativos”, afirma o TCU.

Exportadores pedem participação ampla

O diretor técnico do Cecafé, Eduardo Heron, defende o leilão aberto, permitindo que operadores experientes, incluindo os já presentes no Porto de Santos, participem do certame. Segundo ele, a decisão deve priorizar eficiência logística, economia nacional e interesse público, garantindo infraestrutura adequada para destravar o porto.

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Exportadores de açúcar, algodão e celulose também relataram enfrentar os mesmos desafios, com risco de judicialização do processo caso o leilão permaneça restrito, atrasando a ampliação da capacidade portuária.

Questionamentos sobre narrativa de interesse público

Heron questiona a justificativa da ANTAQ para restringir participantes:

“Se a equipe técnica do TCU já concluiu que há ilegalidade na restrição, quais seriam os benefícios em excluir operadores experientes, que podem atender com eficiência às cargas?”

Ele reforça que as transações comerciais geradas pelo comércio exterior brasileiro também representam interesse público, gerando riqueza, emprego e renda.

Logística Brasil critica interferência política

O diretor-presidente da Associação Logística Brasil, André de Seixas, alerta que o processo sofreu “diversos atropelos procedimentais e afrontas à legislação”, evidenciando interferência política sobre decisões técnicas. Ele ressalta que a política deve atuar apenas após a resolução das questões técnicas, evitando a “guerra de narrativas” que atrasa projetos e prejudica usuários e a sociedade.

Seixas critica a exclusão de empresas com capacidade de competir, que reduz potencial arrecadatório e aumenta o risco de judicialização, além de transmitir insegurança jurídica a investidores internacionais.

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Reconhecimento de investimentos no Porto de Santos

Apesar das críticas, o Cecafé reconhece os investimentos anunciados pela Autoridade Portuária de Santos (APS), como o aprofundamento do calado, a terceira via de descida da Rodovia Imigrantes e a segunda alça de acesso ao terminal. Eduardo Heron destaca que essas ações demonstram empenho da autoridade em fortalecer o maior porto do hemisfério sul e garantir eficiência para cargas conteinerizadas.

Entidades reforçam necessidade de leilão irrestrito

O documento assinado por Cecafé e Logística Brasil reforça que não há justificativas concorrenciais para vetar a participação de operadores incumbentes. As entidades defendem que o leilão do Tecon Santos 10 seja realizado em fase única, aberto a todos os interessados e ainda em 2025, garantindo maior oferta de capacidade portuária no menor tempo possível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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