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Acompanhar um processo é fácil; veja como fazer a consulta pela internet

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Quem já precisou recorrer à Justiça sabe que, depois de dar entrada em um processo, surge uma dúvida. “Como saber em que fase meu processo está?”

No Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), qualquer pessoa pode consultar a tramitação de um processo de forma rápida. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou número da OAB do advogado, conforme as regras de acesso e o grau de sigilo do processo.

A consulta mostra informações como a vara em que o processo tramita, as movimentações mais recentes, decisões já proferidas e as próximas etapas. Processos que tramitam em segredo de Justiça, no entanto, têm acesso restrito, conforme determina a legislação.

Além da consulta tradicional, o sistema passou recentemente por melhorias que tornaram a navegação mais simples e intuitiva. O número de etapas para chegar às informações foi reduzido e o usuário também conta com um resumo das principais movimentações do processo, facilitando a compreensão de quem não está familiarizado com a linguagem jurídica.

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Como consultar

Acesse o Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, clique em Consulta Processual. Escolha a forma de pesquisa (número do processo/ano do protocolo; nome, CPF ou CNPJ; nome, CPF ou OAB do advogado), digite os dados solicitados e inicie a busca.

Em poucos segundos, o sistema apresenta as informações disponíveis sobre o andamento do processo. A consulta processual é um serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, oferecendo mais transparência, comodidade e acesso à informação para cidadãos, advogados e demais usuários do Poder Judiciário.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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