Tribunal de Justiça de MT
Novos juízes iniciam Curso de Formação com mais de 500 horas antes de assumirem comarcas do interior
Publicado em
1 de fevereiro de 2024por
Da Redação
Os cinco novos juízes e juíza, que tomaram posse na última segunda-feira (29 de janeiro), iniciaram, na manhã desta quinta-feira (1º de fevereiro), o Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) oferecido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), que terá duração mais de três meses, preparando-os antes de serem enviados para atuar nas comarcas do interior. Neste primeiro dia, eles receberam as boas-vindas da diretora-geral da Escola, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Ela destaca ainda que além das questões específicas da magistratura, a qualificação traz questões regionais, buscando integrar os novos juízes. “O nosso estado tem uma característica bem individual, que é o agronegócio, um estado eminentemente rural. Então a gente tenta passar para eles como é o nosso estado. Aqui nós temos comarcas com mil quilômetros longe de Cuiabá. Então nós passamos todas essas características para eles. Não só as questões regionais, mas também apresentamos o Tribunal. Aqui eles vão conhecer a presidente, a vice, o corregedor, vão conhecer os juízes auxiliares de cada um desses órgãos, e muitos colegas porque os professores são juízes capacitados para dar aula pra outros juízes. Então eles vão ter esse apoio, esse acolhimento”, enfatizou.
Neste primeiro dia de curso, a convidada a compartilhar seus conhecimentos foi a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que foi acompanhada dos juízes auxiliares Gerardo Humberto Alves Silva Júnior e Paulo Márcio Soares de Carvalho. “Nós vamos mostrar o que é a Vice-Presidência, qual é o papel, trabalhar um pouquinho a questão da admissibilidade dos recursos especiais e recursos extraordinários e também o trabalho que a gente tem feito para que seja verdadeiramente firmado o sistema de precedentes qualificados, trazido pelo novo Código do Processo Civil”, disse.Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Published
1 hora agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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