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Vazio Sanitário da Soja começa em 1º de junho na Região 1 de São Paulo e reforça controle da ferrugem asiática

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A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) inicia, na próxima segunda-feira (1º de junho), o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja na Região 1. A medida faz parte da estratégia estadual de prevenção e controle da ferrugem asiática, uma das principais doenças da cultura no país.

No estado de São Paulo, o calendário do vazio sanitário é dividido em três regiões. As Regiões 2 e 3 terão início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, ampliando a cobertura da ação fitossanitária em todo o território paulista.

Medida é essencial para quebrar ciclo da ferrugem asiática

O Vazio Sanitário tem como principal objetivo eliminar plantas vivas de soja durante a entressafra, reduzindo a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática e, consequentemente, diminuindo a pressão de inóculo na safra seguinte.

Durante o período estabelecido, fica proibida a semeadura e a manutenção de qualquer planta de soja em estágio vivo no campo, independentemente da finalidade produtiva.

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Para produção de sementes ou pesquisas científicas, é obrigatória autorização prévia da Defesa Agropecuária.

“O produtor deve ficar atento ao período correspondente à sua região, garantindo que as áreas permaneçam livres de plantas voluntárias durante todo o vazio sanitário”, destaca a engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma.

Responsabilidade se estende a áreas públicas e privadas

Além dos produtores rurais, instituições concessionárias e administradoras de áreas públicas também são responsáveis por manter suas áreas livres de plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

A medida reforça o caráter coletivo do controle fitossanitário, essencial para reduzir riscos de disseminação da doença em escala regional.

Cadastro de áreas produtoras de soja é obrigatório

A Defesa Agropecuária também reforça que, conforme a Resolução SAA 87/2024, o cadastro das áreas produtoras de soja é obrigatório em todo o estado de São Paulo.

O registro deve ser realizado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura e pode ser feito de forma simples, inclusive por meio de dispositivos móveis, ou presencialmente nas unidades da Defesa Agropecuária.

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Os endereços das unidades estão disponíveis no site oficial do órgão: Defesa Agropecuária SP – Unidades e Endereços https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Vazio Sanitário fortalece segurança produtiva da soja

Considerado uma das principais ferramentas de sanidade vegetal na cultura da soja, o vazio sanitário contribui diretamente para a redução de perdas na produção e para o fortalecimento da segurança fitossanitária no estado.

A estratégia integrada entre governo e produtores é considerada fundamental para manter a competitividade da cadeia produtiva e reduzir impactos de doenças na próxima safra.

Cadastro via celular

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF valida mudança em parque nacional e libera avanço da Ferrogrão com exigências ambientais

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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão (EF-170), projeto ferroviário considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola brasileira entre o Mato Grosso e os portos do Pará.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade. O processo teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Construção da Ferrogrão dependerá de licenciamento ambiental

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e concluiu que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na aprovação da lei.

Apesar de validar a norma, o STF estabeleceu que a construção da Ferrogrão permanece condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais e ambientais, incluindo a obtenção de licenças ambientais e medidas de proteção às terras indígenas localizadas na área de influência do empreendimento.

A decisão também autoriza o Poder Executivo Federal a editar decreto para compensação ambiental da área retirada do parque nacional.

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Lei retirou área do Parque Nacional do Jamanxim

A Lei 13.452/2017 excluiu aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para implantação dos leitos ferroviários e das faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.

O projeto ferroviário prevê ligação entre importantes regiões produtoras do Mato Grosso e os corredores logísticos do Pará, ampliando a capacidade de transporte de grãos destinados à exportação.

AGU destaca avanço logístico e redução de emissões

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União destacou que os estudos relacionados ao empreendimento foram atualizados, incluindo análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A AGU argumentou ainda que, respeitadas as exigências legais, a Ferrogrão pode representar avanço relevante para a infraestrutura logística nacional, com potencial de geração de empregos, aumento da competitividade do agronegócio e redução de custos no transporte de cargas.

Outro ponto defendido pela União foi a possibilidade de diminuição do fluxo de caminhões na BR-163, fator que poderia reduzir impactos sobre a malha rodoviária e contribuir para menor emissão de gases de efeito estufa.

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Ferrogrão segue no centro do debate ambiental e logístico

Considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o setor agropecuário, a Ferrogrão continua cercada de debates envolvendo desenvolvimento econômico, preservação ambiental e impactos sobre comunidades indígenas.

O projeto é visto pelo setor produtivo como peça estratégica para ampliar a eficiência logística do corredor de exportação do Norte do país, especialmente para soja, milho e farelo produzidos no Centro-Oeste brasileiro.

Ao mesmo tempo, organizações ambientais e representantes indígenas seguem cobrando garantias relacionadas à preservação da floresta amazônica e ao cumprimento rigoroso da legislação socioambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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