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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão em Rondonópolis

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A Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão em ações distintas realizadas nos dias 18 e 19 de maio, relacionados a crimes de receptação, roubo, corrupção, tráfico privilegiado de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além de furto qualificado.

As ações foram desencadeadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Rondonópolis, onde se deram os cumprimentos.

A primeira prisão foi realizada na segunda-feira (18.05), em cumprimento ao mandado expedido pela 4ª Vara Criminal, em desfavor de um homem, de 29 anos, condenado por múltiplos crimes, sendo receptação, roubo, corrupção de menor, tráfico privilegiado de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O condenado possuía pena restante de 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Já a segunda prisão ocorreu nesta terça-feira (19.05), quando os policiais civis deram cumprimento a mandado de prisão contra um homem de 47 anos, condenado pelo crime de furto qualificado, com pena restante de 1 ano e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial fechado.

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Após o recebimento das ordens judiciais, as equipes da DHPP iniciaram diligências investigativas, realizando levantamentos, monitoramentos e campanas com o objetivo de localizar os condenados.

As ações resultaram na localização e captura dos alvos, que foram conduzidos à delegacia para apresentação à autoridade policial e adoção das providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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