Tribunal de Justiça de MT

Sessão extraordinária da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas será realizada em 11 de junho

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa aos advogados, representantes do Ministério Público e demais interessados que a sessão ordinária síncrona por videoconferência da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, inicialmente prevista para o dia 4 de junho de 2026, foi transferida, em caráter extraordinário, para o dia 11 de junho de 2026, às 8h30.

A alteração ocorre em razão do feriado de Corpus Christi e foi determinada pelo presidente da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Na sessão serão apreciados os processos adiados da sessão por videoconferência realizada em 7 de maio de 2026, os feitos com pedido de destaque transferidos da sessão virtual ocorrida no período de 28 a 29 de maio de 2026, além dos processos regularmente publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dentro do prazo regimental, e daqueles que independem de publicação prévia, conforme prevê a legislação vigente.

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Os pedidos de sustentação oral deverão ser realizados com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão, por meio do aplicativo TodoJud ou pelo Portal de Serviços Judiciários. Os memoriais também poderão ser encaminhados pelas mesmas plataformas, conforme previsto no Regimento Interno do TJMT.

O comunicado foi assinado pela diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Rhadis Camila Nunes dos Santos.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (11 e 12 de julho)

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Neste final de semana (11 e 12 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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