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Prefeitura de Cuiabá inicia pagamentos do leilão de passivos e avança na regularização de dívidas históricas

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A Prefeitura de Cuiabá iniciou a efetivação dos primeiros pagamentos do Programa de Regularização do Passivo Financeiro Municipal, marcando o início da fase prática da política pública criada para reduzir débitos históricos do município. A medida contempla os credores que aderiram ao primeiro edital de Oferta Pública de Recursos, mecanismo instituído para viabilizar a quitação negociada de obrigações financeiras da administração municipal. A ação começou na quinta feira (9).

Coordenado pela Secretaria Municipal de Economia, o programa foi instituído pela Lei nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2026. A iniciativa estabelece regras para a novação de créditos, permitindo que os credores optem, de forma voluntária, por receber os valores mediante condições previamente definidas, como pagamento à vista com deságio ou outras modalidades previstas no edital.

Com o início dos pagamentos, a Prefeitura coloca em prática uma política voltada à regularização do passivo financeiro municipal, dando andamento a um processo estruturado para solucionar pendências acumuladas ao longo dos anos. O modelo busca oferecer maior previsibilidade à gestão das contas públicas e segurança jurídica aos credores que aderiram ao programa.

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O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a efetivação dos pagamentos representa o cumprimento de uma das etapas previstas na política de regularização fiscal do município.

“A Prefeitura de Cuiabá está honrando, na prática, o compromisso assumido com os credores e com a responsabilidade fiscal. Os pagamentos já estão sendo efetivados, resultado de um trabalho técnico que oferece segurança jurídica e financeira e contribui para abrir espaço para novos investimentos na cidade”, disse.

A Oferta Pública de Recursos, conhecida como leilão de passivos, foi criada como instrumento para ampliar a capacidade de negociação entre o município e seus credores, permitindo acordos que conciliam o interesse público com a regularização das obrigações financeiras. A adesão é voluntária e segue os critérios estabelecidos na legislação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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