POLÍCIA

Rotam prende homem com porções de drogas e munições de diversos calibres em Cuiabá

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O Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prendeu um homem, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito, na noite desta terça-feira (12.5), em Cuiabá. O suspeito foi detido com porções e comprimidos entorpecentes e dezenas de munição de diversos calibres.

A prisão ocorreu após a equipe da Rotam receber denúncias anônimas sobre movimentações suspeitas em uma quitinete, no bairro Parque Ohara. Os militares foram em direção ao endereço para apuração da denúncia e encontraram um homem, na frente da casa, que foi abordado.

Na busca pessoal, foram encontradas cinco porções de substância análoga à maconha. Ele foi questionado se o local seria sua residência e se teria mais entorpecentes no local. Ele confessou que sim.

Em seguida, os policiais iniciaram buscas na quitinete e localizaram mais 29 porções de maconha, duas porções de pasta base e 65 comprimidos de ecstasy. Além das drogas, foram encontrados 47 munições de calibre .457, 15 munições de calibre .9mm e munições de calibres 38 e 40. Uma quantia de R$ 1,9 mil em dinheiro também foi apreendida.

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Ainda para os policiais, o suspeito afirmou ser autorizado a traficar as drogas por uma facção criminosa e que pagaria uma taxa para os faccionados. O homem também faz uso de tornozeleira eletrônica.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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