AGRONEGÓCIO

Colheita da soja entra na fase final e milho safrinha concentra atenção do produtor brasileiro

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Com a colheita da soja avançando para a reta final em diversas regiões do Brasil, o foco do produtor rural se volta agora para o milho safrinha, responsável pela maior parte da produção nacional do cereal e peça estratégica para o agronegócio brasileiro.

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a segunda safra já representa entre 70% e 75% de todo o milho produzido no país, consolidando o protagonismo do cultivo no calendário agrícola nacional.

O período de transição entre as culturas, no entanto, exige atenção redobrada dentro das propriedades. A combinação entre janela operacional mais curta, maior exposição climática e custos elevados aumenta a necessidade de decisões rápidas e manejo eficiente para evitar perdas produtivas.

Transição entre culturas exige planejamento no campo

Especialistas do setor alertam que a troca entre a colheita da soja e a implantação do milho safrinha está entre os momentos mais críticos da temporada agrícola.

Segundo Bárbara Copetti, qualquer falha operacional nesse intervalo pode comprometer diretamente os resultados da safra.

A especialista destaca que o produtor precisa proteger o potencial produtivo da soja até o encerramento do ciclo e, simultaneamente, garantir condições adequadas para o estabelecimento inicial do milho.

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O desafio se torna ainda maior em um cenário de margens mais estreitas, no qual perdas causadas por falhas agronômicas podem impactar significativamente a rentabilidade da atividade.

Manejo fitossanitário segue decisivo na soja

Mesmo na fase final da colheita, doenças como ferrugem asiática e manchas foliares continuam sendo ameaças importantes para as lavouras de soja.

O manejo fitossanitário adequado permanece fundamental para preservar produtividade e qualidade dos grãos até o encerramento da safra.

Outro ponto considerado estratégico pelos especialistas é a dessecação pré-plantio, etapa essencial para garantir o bom estabelecimento do milho safrinha e reduzir a competição inicial com plantas daninhas.

A adoção de tecnologias voltadas ao manejo de resistência também ganha relevância neste período, especialmente em áreas com histórico de alta pressão de invasoras.

Milho safrinha enfrenta pressão de clima e pragas

No milho safrinha, o manejo exige ainda mais precisão devido à maior sensibilidade da cultura às condições climáticas e à pressão fitossanitária.

Entre os principais desafios enfrentados pelos produtores estão o controle de plantas daninhas resistentes, cigarrinha-do-milho, percevejo barriga-verde e doenças foliares que podem comprometer o potencial produtivo.

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Além das questões sanitárias, o milho de segunda safra depende fortemente do comportamento climático nos próximos meses, especialmente da regularidade das chuvas e da ausência de geadas em regiões produtoras do Sul e Centro-Oeste.

Safrinha reforça papel estratégico no agronegócio brasileiro

O crescimento da segunda safra transformou o milho safrinha em um dos pilares da produção agrícola nacional.

Além de abastecer os mercados interno e externo, o cereal é essencial para cadeias como proteína animal, etanol de milho e indústria de rações.

Com isso, o sucesso da safrinha tornou-se decisivo não apenas para a renda do produtor, mas também para o desempenho do agronegócio brasileiro como um todo.

Especialistas destacam que, diante do ambiente cada vez mais desafiador no campo, o uso de tecnologias agrícolas, planejamento operacional e manejo eficiente seguem sendo fatores determinantes para garantir produtividade, reduzir riscos e ampliar a eficiência nas propriedades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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