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Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Guia orienta como agir diante de situações de assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Com o intuito de incentivar a reflexão sobre a importância de uma conduta correta nas relações profissionais e instruir magistrados, servidores, terceirizados, credenciados, estagiários e a sociedade em geral sobre esse assunto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, dispõe do Guia de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Virtual no Trabalho.

Esse material informativo, de leitura fácil e objetiva, está disponível para download gratuito na página da Comissão. Clique aqui para ler.

Ao ler o guia e seguir suas recomendações, a pessoa poderá contribuir com a construção de uma cultura organizacional mais empática, seja em que ramo de trabalho for, uma vez que o guia aborda determinados comportamentos que, muitas vezes, se mostram comuns no cotidiano do mundo do trabalho, mas, na realidade, podem ser considerados assédio moral, assédio sexual, assédio virtual ou discriminação.

Além de explicar com detalhes cada tipo de assédio, o guia apresenta as legislações aplicáveis e as penalidades decorrentes desse tipo de conduta. Mais do que isso, orienta como prevenir, identificar, provar e denunciar.

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O Guia de Combate ao Assédio está de acordo com a Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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