Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria celebra eficiência e inclusão em premiação de cartórios

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A noite de quarta-feira (27) foi marcada por reconhecimento e celebração. A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso realizou a entrega do Prêmio Cartório Eficiente às serventias que se destacaram no ano de 2024. O evento ocorreu na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça e a solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin. Ao todo 19 prêmios foram entregues por porte (pequeno, médio e grande) nas categorias Bronze, Prata e Ouro.
 
O anfitrião da noite, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, apontou o simbolismo do prêmio. “Embora todas as serventias tenham se mostrado eficientes e todos os serventuários são de excelência, a premiação é um singelo reconhecimento do trabalho árduo de tabeliães e registradores, que se destacaram nos critérios de eficiência e governança, garantindo segurança jurídica à população”, avaliou o corregedor.
 
A juíza do CNJ reforçou que a presença dela em Cuiabá se deve ao trabalho de excelência desenvolvido pela atual gestão da Corregedoria de Mato Grosso. Lembrou que apenas os tribunais de Santa Catarina, Piauí e Maranhão possui uma corregedoria com viés dedicado ao foro extrajudicial. “Entretanto, o desembargador Juvenal sempre teve um olhar muito sensível para o extrajudicial e na gestão dele, que a gente acompanhou de perto, houve muitos ganhos. O prêmio é uma prova disso”, contextualizou. “O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, inclusive está pensando também em criar uma premiação para o foro extrajudiciais. Estou gravando tudo para nos inspirar nacionalmente.”
 
Para Carolina Ranzolin, reconhecer e premiar os cartórios significa valorizar todo o sistema de justiça. “Quando os cartórios trabalham com eficiência, eles garantem segurança jurídica, previnem litígios e promovem acesso aos serviços públicos”, destacou.
 
O juiz auxiliar do CNJ, Eduardo Calmon, destacou a importância da valorização das serventias extrajudiciais é premiar boas práticas, incentivar uma competição saudável entre os cartórios, o que resulta em melhor prestação de serviços à sociedade. O magistrado reforçou que a premiação reflete critérios objetivos e busca inspirar melhorias contínuas. “A avaliação considerou eficiência, governança e desenvolvimento de serventuários. Esse reconhecimento é um estímulo para que outras serventias se aperfeiçoem.”
 
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, celebrou a diversidade entre os premiados. “É gratificante ver cartórios de todos os portes e localidades sendo reconhecidos”. Ela lembrou que os cartórios contam com várias certificações e premiações, que muito honra a categoria. “Mas agora, quem está dizendo que nós somos eficientes é o próprio poder fiscalizador. Isso tem uma legitimidade enorme e muito impactante na nossa vida profissional”, comemorou.
 
Entre os agraciados, o Cartório do Distrito de Coxipó do Ouro, que é comandado pela tabeliã Larissa Águeda Vilela Pereira de Arruda desde 2021, recebeu o Selo Ouro do Prêmio Cartório Eficiente. “Nós nos dedicamos a emprestar um serviço com bastante eficiência, com celeridade e, acima de tudo, garantindo segurança jurídica a todos os cidadãos. E, além de prestar um serviço público que é delegado ser reconhecido por isso, é uma honra.”
 
Outro premiado com Ouro de Cartório Eficiente foi o 4º Ofício de Rondonópolis, liderado pelo tabelião Áureo Cândido Costa há mais de cinco décadas. “Eu agradeço muito este prêmio, que chega como um reconhecimento pelo serviço que eu venho prestando até hoje. Além disso, aumenta a minha responsabilidade de continuar fazendo tudo com critério, mas isso eu faço com muita satisfação”, declarou o tabelião.
 
Destaque para a inclusão social – Ao final do evento, houve a entrega de certificados do Selo Cartório Inclusivo. A iniciativa reconhece serventias que empregam mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo autonomia financeira e reinserção social. “É uma honra contribuir não apenas com serviços de qualidade, mas também com ações que transformam vidas”, destacou Larissa Águeda, titular das serventias de Coxipó do Ouro e interina em Várzea Grande, que também recebeu o selo.
 
O corregedor destacou que iniciativas como esta não apenas melhoram o sistema de justiça, mas também atendem aos cidadãos mais vulneráveis, promovendo dignidade e inclusão e que a premiação reflete o esforço da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em fortalecer o sistema extrajudicial, destacando seu papel essencial no acesso à justiça e na promoção de um serviço público mais humano e eficiente.
 
A juíza auxiliar do CNJ, Carolina Ranzolin, elogiou o projeto de combate à violência contra a mulher e reforçou o compromisso de levar a proposta ao Conselho Nacional de Justiça para expandi-lo a outros estados. “Iniciativas como essa mostram que a justiça pode ir além da burocracia, promovendo dignidade e inclusão aos mais vulneráveis.”
 
Agradecimento – Um vídeo produzido pela Comunicação do Judiciário de Mato Grosso agradecendo os dois anos de parceria entre a Corregedoria e o foro extrajudicial foi apresentando aos presentes. “Agradeço a parceria de cada serventia ao longo desses dois anos que estou à frente da Corregedoria. Tenham a certeza de que nos oportunizou a deixar um legado de avanços para o Poder Judiciário de Mato Grosso. Legado este que, muitas vezes, se estende à área social, por meio de iniciativas como o Cartório Inclusivo, o Pai Presente, o Registre-se e o Solo Seguro”, discursou o corregedor.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1 – Foto vertical, corregedor está no púlpito e se dirige aos presentes usando microfone. Imagem 2 – juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, elogia a iniciativa da CGJ-TJMT. Imagem 3 – juiz auxiliar do CNJ, Eduardo Calmon, destacou a importância da valorização das serventias extrajudiciais. Imagem 4 – A presidente da Anoreg-MT celebra diversidade da premiação. Imagem 5 – Corregedor entrega prêmio a um dos agraciados da noite.
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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