Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria celebra eficiência e inclusão em premiação de cartórios
Publicado em
28 de novembro de 2024por
Da Redação
A noite de quarta-feira (27) foi marcada por reconhecimento e celebração. A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso realizou a entrega do Prêmio Cartório Eficiente às serventias que se destacaram no ano de 2024. O evento ocorreu na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça e a solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin. Ao todo 19 prêmios foram entregues por porte (pequeno, médio e grande) nas categorias Bronze, Prata e Ouro.
A juíza do CNJ reforçou que a presença dela em Cuiabá se deve ao trabalho de excelência desenvolvido pela atual gestão da Corregedoria de Mato Grosso. Lembrou que apenas os tribunais de Santa Catarina, Piauí e Maranhão possui uma corregedoria com viés dedicado ao foro extrajudicial. “Entretanto, o desembargador Juvenal sempre teve um olhar muito sensível para o extrajudicial e na gestão dele, que a gente acompanhou de perto, houve muitos ganhos. O prêmio é uma prova disso”, contextualizou. “O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, inclusive está pensando também em criar uma premiação para o foro extrajudiciais. Estou gravando tudo para nos inspirar nacionalmente.”
O juiz auxiliar do CNJ, Eduardo Calmon, destacou a importância da valorização das serventias extrajudiciais é premiar boas práticas, incentivar uma competição saudável entre os cartórios, o que resulta em melhor prestação de serviços à sociedade. O magistrado reforçou que a premiação reflete critérios objetivos e busca inspirar melhorias contínuas. “A avaliação considerou eficiência, governança e desenvolvimento de serventuários. Esse reconhecimento é um estímulo para que outras serventias se aperfeiçoem.”
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, celebrou a diversidade entre os premiados. “É gratificante ver cartórios de todos os portes e localidades sendo reconhecidos”. Ela lembrou que os cartórios contam com várias certificações e premiações, que muito honra a categoria. “Mas agora, quem está dizendo que nós somos eficientes é o próprio poder fiscalizador. Isso tem uma legitimidade enorme e muito impactante na nossa vida profissional”, comemorou.
Destaque para a inclusão social – Ao final do evento, houve a entrega de certificados do Selo Cartório Inclusivo. A iniciativa reconhece serventias que empregam mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo autonomia financeira e reinserção social. “É uma honra contribuir não apenas com serviços de qualidade, mas também com ações que transformam vidas”, destacou Larissa Águeda, titular das serventias de Coxipó do Ouro e interina em Várzea Grande, que também recebeu o selo.
Agradecimento – Um vídeo produzido pela Comunicação do Judiciário de Mato Grosso agradecendo os dois anos de parceria entre a Corregedoria e o foro extrajudicial foi apresentando aos presentes. “Agradeço a parceria de cada serventia ao longo desses dois anos que estou à frente da Corregedoria. Tenham a certeza de que nos oportunizou a deixar um legado de avanços para o Poder Judiciário de Mato Grosso. Legado este que, muitas vezes, se estende à área social, por meio de iniciativas como o Cartório Inclusivo, o Pai Presente, o Registre-se e o Solo Seguro”, discursou o corregedor.Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Published
4 horas agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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