POLÍCIA

Polícia Civil prende casal suspeito de tráfico de drogas em Guarantã do Norte

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A Polícia Civil prendeu, nessa terça-feira (5.5), um casal, o homem de 25 anos e a mulher de 28, suspeito do crime de tráfico de drogas em Guarantã do Norte.

As investigações tiveram início após a equipe do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado de Guarantã do Norte receber uma denúncia de que um homem estaria utilizando um veículo VW Gol branco para comercializar drogas na cidade.

O suspeito apontado na denúncia já havia sido alvo de outra investigação por envolvimento com tráfico e drogas e, inclusive, com menção à realização de ações atribuídas a uma facção criminosa atuante em Mato Grosso.

Diante da denúncia, as equipes da Delegacia de Guarantã do Norte passaram a monitorar a residência do suspeito, que foi visto saindo com uma sacola de grande volume. Diante da suspeita, foi iniciado um acompanhamento e dado ordem de parada, com sinais sonoros e luminosos.

O investigado, no entanto, desobedeceu à ordem e tentou fugir, conduzindo o veículo em alta velocidade. Durante a fuga, o casal dispensou objetos na rua. Após o acionamento de reforços, a dupla acabou cercada e abordada na Rua dos Sapotis.

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Parte dos policiais retornaram aos locais em que os objetos haviam sido dispensados e localizaram pasta base de cocaína e cloridrato de cocaína, além de materiais utilizados para o tráfico de drogas, como balanças de precisão e embalagens do tipo ziplock.

Os dois foram conduzidos à Delegacia de Guarantã do Norte, junto com todo o material apreendido e o veículo utilizado na tentativa de fuga. O caso foi registrado como tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, desobediência e direção perigosa de veículo na via pública.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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