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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Solidariedade no Judiciário: Podcast Explicando Direito detalha campanha Junho Vermelho

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O podcast Explicando Direito, iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Rádio Assembleia, trouxe na edição desta semana um tema que reforça o compromisso social do Poder Judiciário: a campanha Junho Vermelho – Juizados Especiais mobilizando vidas.

A entrevista, conduzida pela jornalista Elaine Coimbra, teve como convidada a servidora Shusiene Tassinari Machado, diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais e idealizadora da campanha. A iniciativa incentiva a doação voluntária de sangue em todo o Estado, promovendo o engajamento de magistrados, servidores e da sociedade em geral.

Durante o bate-papo, Shusiene explicou que a campanha nasceu da necessidade de ampliar o engajamento e dar ainda mais visibilidade a uma causa nobre e urgente. O mês de junho é marcado nacionalmente pelo Junho Vermelho e também pelo Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, data que simboliza a importância desse gesto solidário.

“Não se trata apenas de uma competição, mas de uma forma criativa de estimular a participação e mostrar que o Judiciário também pode ser protagonista em ações que salvam vidas e fortalecem a cidadania”, destaca.

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Participação da sociedade

A diretora ressalta que a campanha funciona como uma competição saudável entre as unidades dos Juizados Especiais, mas que o maior benefício é coletivo. Qualquer cidadão pode participar de forma simples: basta realizar a doação de sangue no MT Hemocentro e, no momento da doação, informar a unidade que deseja apoiar. Esse registro funciona como um ‘voto solidário’. “Cada doação pode salvar até quatro vidas, além de impactar positivamente familiares e amigos que vivem a angústia da espera por um doador”, enfatiza Shusiene.

Ela esclarece ainda que pessoas que tomarem conhecimento da campanha por meio da divulgação institucional ou por indicação de colegas e familiares podem apenas informar que a doação é destinada à Campanha Junho Vermelho, sem a necessidade de indicar uma unidade específica. Nesse caso, a doação também será contabilizada para o projeto.

Locais e datas de coleta

O MT Hemocentro conta com sede na Rua 13 de Junho, em Cuiabá, uma unidade no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, além de pontos de coleta em outros municípios do Estado. Para fortalecer a campanha, coletas externas já estão programadas em unidades do Judiciário:

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12 de maio – Fórum de Cuiabá

13 de maio – Fórum de Várzea Grande

14 de maio – Complexo dos Juizados Especiais

Além dessas datas, as doações também podem ser realizadas normalmente nas unidades do MT Hemocentro, conforme os dias e horários de atendimento.

Shusiene reforça que o caráter competitivo da campanha é apenas um incentivo. “É uma competição saudável, em que vamos distribuir mais amor do que disputar resultados. A principal mensagem é que a solidariedade salva vidas”, conclui. Segundo ela, mais do que reconhecer as unidades participantes, o Judiciário busca conscientizar a população sobre a importância de transformar a doação de sangue em um hábito contínuo.

A entrevista completa está disponível no Spotify do TJMT. Clique aqui e confira.

Para ouvir o programapela rádio, acesse este link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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