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Relatório propõe novas regras para definição de áreas de Reserva Legal em MT

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O relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que revisou os critérios técnicos para definição das Áreas de Reserva Legal no estado, continua servindo de base para análises e discussões sobre possíveis alterações na legislação ambiental estadual. Coordenado pelo deputado Nininho, o estudo consolidou propostas elaboradas ao longo de 2025 com participação de representantes do poder público, setor produtivo, universidades e instituições técnicas.

De acordo com relator do GT, o advogado especialista em Direito Ambiental, Zaid Ahmad Haidar Arbid, o principal resultado foi a elaboração de uma proposta de atualização do Código Ambiental Estadual, disciplinado pela Lei Complementar 38/1995, especialmente do artigo 62 B. Além de ajustes no Decreto 1.025/2021.

O estudo já foi entregue ao Governo do Estado em novembro, que em sequência aos trabalhos, requereu à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MT), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) avaliações e sugestões complementares.

A expectativa, segundo o relator, é de que o Poder Executivo encaminhe à Assembleia um projeto de lei complementar incorporando as propostas do Grupo de Trabalho. “A medida deve abrir uma nova fase de debate no Legislativo, com potencial de impactar tanto a proteção ambiental quanto a atividade produtiva em Mato Grosso”, disse Zaid.

O relator explica que a classificação da vegetação, para definir o percentual de reserva legal dos imóveis rurais, deve seguir critérios científicos mais claros. Ele pontuou que entre as principais mudanças está a adoção de uma análise conjunta dos fatores de estrutura da vegetação (formas de vida e área basal) e a composição das espécies presentes no imóvel rural.

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Foto: Luiz Alves/ALMT

“Na prática, isso significa que a definição entre áreas de floresta, cerrado ou campos gerais não poderá mais se basear em bancos de dados de sites (Reflora ou Specieslink), que desconsideram a altura e a espessura da vegetação analisada”, ressaltou Zaid.

Outro ponto central do relatório foi a rejeição da proposta de substituição da base de referência atual, projeto RadamBrasil, por um novo mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Zaid explica que, a mudança poderia gerar insegurança jurídica e alterar a classificação de mais de 8 milhões de hectares no estado. “No trabalho, foi possível quantificar precisamente essa estimativa até então desconhecida”, pontuou.

O relatório também reforça que o chamado “estudo de tipologia”, feito diretamente na propriedade, deve ter papel decisivo na classificação da vegetação. Hoje, essa etapa já existe, mas o GT identificou falhas na forma como os órgãos ambientais vêm avaliando esses estudos.

Foram analisados diversos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) teria desconsiderado critérios técnicos, como a estrutura da vegetação, dando peso maior a dados secundários. Prova disso é que a variável “altura” ainda hoje é simplesmente ignorada nos pareceres de tipologia emitidos pela Sema.

A proposta agora é deixar claro na lei que as formas de vida dominantes encontradas no imóvel rural são o principal critério de análise e, secundariamente, bancos de dados, como o Reflora, devem ser avaliados de modo consorciado à estrutura da vegetação analisada. O relator destaca que essas balizas interpretativas obedecem ao Manual Técnico de Vegetação Brasileira (IBGE-2012) e aumentam a segurança jurídica na classificação das Áreas de Reserva Legal pelo órgão ambiental.

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O estudo também destacou que o cerrado mato-grossense possui diferentes formações, inclusive apresentando áreas com características florestais. Por isso, o relatório propõe que essas áreas continuem sendo reconhecidas como cerrado para fins de Reserva Legal, desde que não apresentem estrutura típica de floresta amazônica.

Essa definição, segundo o relator, é importante, porque impacta diretamente o percentual de preservação exigido dos imóveis, sendo 80% para Florestas, assim entendidas nos termos do Manual Técnico do IBGE, 35% para Cerrado e 20% para Campos Gerais.

O relator do GT, Zaid Arbid, ressalta ainda que as mudanças propostas buscam equilibrar dois pontos centrais: conservação ambiental, com base em critérios científicos pautados na legislação pátria, e segurança jurídica para produtores rurais e servidores públicos. Ele destaca ainda que na avaliação do Grupo de Trabalho, a clareza nas regras e o uso de parâmetros técnicos consolidados são essenciais para evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável no estado.

O trabalho do Gt contou a participação de representantes do IBGE, Reflora E Embrapa, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF)

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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