Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 4/2025, que altera a Lei Complementar nº 23/1992, que dispõe sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento, e extinção de municípios e distritos no estado.
De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, o PLC 4/2025, no artigo 1º, altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 23. O artigo 8º versa sobre revisão dos limites territoriais, e o parágrafo 3º fica com a seguinte redação: “o Plano de Ação deve orientar as ações a serem desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, deve ser elaborado um Relatório Técnico com os procedimentos operacionais realizados e a caracterização da necessidade de revisão territorial, onde a população que tem residência ou domicílio dentro da área a desmembrar, devendo ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos”.
O artigo 3º do PLC 4/2025 altera o artigo 11º e o parágrafo 2º da Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 1992. O artigo 11º passa a vigorar com a seguinte redação: “a criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal serão admitidos mediante elaboração de lei, se a medida tiver sido previamente aprovada, em processo plebiscitário realizado pelo TRE através de lista homologada pelo órgão de cartografia do Estado referente à representação conforme o artigo 14”.
No artigo 5º, o PLC aprovado altera o caput do artigo 13 da Lei Complementar nº 23, que passa a vigorar com o seguinte texto: “na revisão de limites territoriais do Estado, o desmembramento será permitido em áreas que não possuam sede de município, e a representação deverá ser assinada por no mínimo 10 (dez) residentes ou domiciliados na área que se pretenda desmembrar”.
Em justificativa ao PLC, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades argumenta que a meta é proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso.
“A situação vigente da divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso, baseada nos instrumentos legais publicados que os instituíram, no qual para cada município, está explícito no memorial descritivo do seu perímetro conforme coordenadas de localização geográfica, apresentando uma série de inconsistências”, cita a justificativa,
São inconsistências como a sobreposição de territórios municipais, coordenadas de localização de elemento geográfico inconsistente, limite que se desdobra sobre si mesmo, limite por divisor de águas que atualmente encontra-se descaracterizado pela atividade econômica e área sem jurisdição municipal ou isolada.
Conforme a justificativa, “o conjunto de leis que ao longo dos anos foi responsável pela criação dos municípios no Estado de Mato Grosso se encontra com sua interpretação espacial sujeita a dubiedade, gerando um ambiente de disputas territoriais, incertezas e riscos para o gestor municipal, que induzem ainda pesquisas estatísticas a prejuízos para a população, e dificuldade de acompanhamento de ações governamentais nas esferas federal e estadual”.
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.