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Açúcar avança nas bolsas internacionais e consolida recuperação; mercado interno segue pressionado no Brasil

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O mercado global de açúcar voltou a registrar valorização nesta quarta-feira (29), dando continuidade ao movimento positivo observado no pregão anterior. As altas foram puxadas pelas bolsas internacionais, com destaque para Nova York e Londres, enquanto o mercado interno brasileiro ainda reflete pressão nos preços diante do avanço da safra 2026/27 no Centro-Sul.

Bolsas internacionais mantêm viés de alta

Na Bolsa de Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram o dia com ganhos moderados. O vencimento maio/26 avançou 0,28 centavo de dólar, sendo negociado a 14,11 cents por libra-peso. Já o contrato julho/26 subiu 0,26 centavo, cotado a 14,23 cents/lbp, enquanto o outubro/26 teve valorização de 0,25 centavo, fechando a 14,63 cents/lbp. Os contratos de prazos mais longos também acompanharam o movimento positivo.

Em Londres, o açúcar branco negociado na ICE Europe também apresentou desempenho firme. O contrato agosto/26 registrou alta de US$ 5,80, sendo cotado a US$ 432,90 por tonelada. O vencimento outubro/26 subiu US$ 5,40, para US$ 431,40, enquanto o dezembro/26 avançou US$ 4,70, encerrando o dia a US$ 432,80 por tonelada. Os demais contratos seguiram a mesma tendência de valorização.

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Mercado interno recua com pressão da safra

No Brasil, o cenário segue distinto das bolsas internacionais. O Indicador CEPEA/ESALQ para o açúcar cristal branco em São Paulo apontou preço médio de R$ 97,66 por saca de 50 quilos, com queda de 1,06% no dia. No acumulado do mês, a retração já chega a 7,40%.

A desvalorização no mercado físico está diretamente relacionada ao avanço da safra 2026/27 na região Centro-Sul, principal polo produtor do país. A expectativa de aumento na oferta nas próximas semanas mantém compradores cautelosos e pressiona as cotações.

Etanol também registra leve queda

No segmento de biocombustíveis, o etanol hidratado também apresentou recuo. O Indicador Diário Paulínia registrou o produto a R$ 2.421,00 por metro cúbico, com leve queda de 0,10% na comparação diária.

Perspectivas

O mercado segue atento ao ritmo da colheita e moagem de cana-de-açúcar no Centro-Sul, além das condições climáticas e do mix de produção entre açúcar e etanol. No cenário externo, fatores macroeconômicos e a dinâmica da oferta global continuam sendo determinantes para a formação dos preços.

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A tendência de curto prazo indica um mercado internacional mais firme, enquanto o Brasil pode continuar enfrentando pressão interna à medida que a safra avança e amplia a disponibilidade do produto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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