AGRONEGÓCIO
Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento
Publicado em
23 de abril de 2026por
Da Redação
Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.
Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória
De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.
Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.
Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.
Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória
A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.
Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.
Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido
Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.
Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.
Crédito rural passa a integrar política ambiental
Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.
O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.
Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato
A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.
Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
Published
15 minutos agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
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