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Defesa Civil de Cuiabá não registra ocorrências e mantém alerta amarelo

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A chuva que atinge Cuiabá desde a última quarta-feira (15) mantém a capital em estado de atenção, mas sem registro de ocorrências graves até o momento, segundo a Defesa Civil Municipal. Apesar dos volumes mais intensos em alguns pontos da cidade, o cenário segue controlado, conforme monitoramento realizado ao longo desta quinta-feira (16).

De acordo com o secretário de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges, equipes percorreram regiões como Centro, Goiabeiras e Duque de Caxias, onde a precipitação foi mais forte durante o dia. Já na região do Coxipó, que havia registrado maior volume no dia anterior, a chuva perdeu intensidade. “As nossas equipes já reportaram que a situação está tranquila. Fizemos o monitoramento em diversos pontos e não houve chamados para alagamentos ou queda de árvores. Também mantivemos contato com o Ciosp, e não há registros de ocorrências”, afirmou o secretário.

Segundo ele, os canais de emergência, 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil), não receberam acionamentos relacionados às chuvas até o momento, o que reforça o cenário de estabilidade, apesar da instabilidade climática.

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Atualmente, o município permanece sob alerta amarelo, que indica perigo potencial. A previsão aponta para chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a 50 milímetros ao longo do dia, além de ventos com rajadas entre 40 e 60 km/h. O aviso segue válido até às 23h59 desta sexta-feira (17).

O quadro atual é menos severo do que o registrado no início do mês, quando um alerta laranja indicava risco elevado de temporais e resultou em alagamentos em diferentes pontos da cidade. Na ocasião, a Defesa Civil reforçou o plantão e intensificou o monitoramento de áreas vulneráveis, especialmente regiões próximas a córregos e locais de baixada.

Mesmo sem intercorrências recentes, o órgão mantém a orientação para que a população permaneça atenta. Entre as recomendações estão evitar áreas alagadas, não se abrigar sob árvores durante ventos fortes e manter distância de fios elétricos caídos.

A Defesa Civil segue em monitoramento contínuo e destaca que o período ainda é de instabilidade climática, comum nesta época do ano, o que exige atenção tanto do poder público quanto da população. Em caso de emergência, os moradores devem acionar imediatamente os canais oficiais.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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