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Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
  • O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.

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Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.

Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.

O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.

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Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Romantização do autismo pode comprometer invisibilizar desafios reais, alerta especialista

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A ideia de que o autismo está sempre associado a habilidades extraordinárias pode parecer positiva à primeira vista, mas esconde um risco silencioso: a invisibilização dos desafios enfrentados por milhares de pessoas e famílias. O alerta foi feito pelo neurologista pediátrico Thiago Gusmão, durante a palestra “O perigo da romantização do autismo: do nível 1 ao 3”, que abriu a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, nesta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá.

A iniciativa marca a primeira edição de 2026 do evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo magistrados, servidores e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A ação é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e a Igreja Lagoinha.

Durante a palestra, o especialista destacou que o autismo, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), é caracterizado por prejuízos na comunicação, na interação social e por comportamentos restritos e repetitivos, aspectos que muitas vezes são ignorados em discursos superficiais difundidos principalmente nas redes sociais. “Hoje existe uma cadeia de influenciadores que mostram apenas o lado positivo, as potencialidades. Elas existem, mas o diagnóstico é baseado nas dificuldades. Quando se vê apenas esse lado romantizado, a visão fica superficial”, explicou.

Segundo ele, a crença de que todo autista possui altas habilidades, como ocorre em casos raros de “savants”, compromete a compreensão social sobre o transtorno. “Isso representa uma pequena parcela. Quando a sociedade passa a acreditar nisso, perde a capacidade de enxergar os prejuízos intensos que o autismo pode trazer”, pontuou.

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Desconstrução de mitos

Ao longo da exposição, Thiago Gusmão reforçou que o autismo não pode ser analisado apenas sob a ótica da inteligência, mas principalmente da funcionalidade. Ou seja, da capacidade de autocuidado, organização da rotina, independência e estabelecimento de relações sociais.

Ele destacou que muitas pessoas no espectro, inclusive com alto nível intelectual, enfrentam dificuldades significativas para gerir a própria vida cotidiana. Além disso, comportamentos como agressividade ou autolesão não devem ser interpretados como “birra”, mas como formas de expressão de sofrimento, frequentemente relacionadas à dificuldade de comunicação e regulação emocional.

O especialista também chamou atenção para o aumento dos diagnósticos, explicado pela ampliação dos critérios, maior conscientização e melhor preparo dos profissionais. Casos antes confundidos com ansiedade, depressão ou transtornos de personalidade hoje são identificados corretamente como autismo, inclusive em mulheres, que historicamente foram subdiagnosticadas devido à chamada “camuflagem social”.

Impacto no Judiciário

Levar esse debate ao Judiciário, segundo Thiago Gusmão, é fundamental para garantir decisões mais justas e efetivas. Isso porque muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a terapias, suporte educacional e benefícios, dependendo de decisões judiciais para assegurar direitos básicos. “Falar com quem faz a lei prevalecer é essencial. Na base, temos mães que enfrentam realidades extremamente difíceis, muitas vezes sem acesso a tratamento. Até chegar a uma decisão judicial, é fundamental que o juiz compreenda o autismo”, afirmou.

Durante a palestra, ele ressaltou que a falta de conhecimento técnico pode comprometer a análise de laudos e a concessão de direitos, reforçando a importância de capacitações contínuas para magistrados e servidores.

O especialista também destacou o impacto social e econômico do transtorno, que vai além do indivíduo e atinge toda a família. Muitas vezes, responsáveis precisam abandonar o trabalho para cuidar dos filhos, enquanto os custos com terapias são elevados e contínuos.

Ao final, reforçou que inclusão não é um ato de boa vontade, mas um direito. “O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida. O autismo é um tema sério, que exige informação, políticas públicas e conscientização permanente”, concluiu.

O evento segue até quinta-feira (16), com uma programação voltada ao aprofundamento técnico e à construção de um Judiciário mais preparado para lidar com as demandas das pessoas com deficiência, fortalecendo o acesso à Justiça de forma inclusiva e efetiva.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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