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Safra de café 2026/27 do Brasil deve crescer com clima favorável e maior produtividade

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A safra brasileira de café 2026/27 deve apresentar crescimento significativo, impulsionada por condições climáticas favoráveis, expansão de área plantada e melhorias no manejo das lavouras. De acordo com relatório da Hedgepoint Global Markets, a produção total pode atingir 75,8 milhões de sacas, sendo 50,2 milhões de Arábica e 25,6 milhões de Conilon.

Clima favorece desenvolvimento das lavouras de Arábica

Desde meados de outubro, as condições climáticas têm sido positivas nas principais regiões produtoras de café Arábica, com destaque para Minas Gerais e São Paulo.

Apesar de volumes de chuva ligeiramente abaixo da média ao longo de 2025, a combinação com temperaturas amenas contribuiu para uma boa florada e para o início adequado do desenvolvimento dos grãos. Nas principais áreas cafeeiras, o cenário climático, aliado ao aumento da área plantada e aos tratos culturais, manteve as lavouras em boas condições.

Chuvas em 2026 impulsionam enchimento dos grãos

Durante a fase de enchimento dos grãos em 2026, as chuvas se intensificaram, com volumes acima da média em fevereiro e março. Esse cenário favoreceu o ganho de peso e tamanho dos grãos, o que deve resultar em maior rendimento no processamento.

Com isso, a produção de Arábica está estimada em 50,2 milhões de sacas, o que representa um crescimento de 33,2% em relação à safra anterior.

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Conilon mantém produção elevada com boas condições climáticas

As áreas de Conilon também registraram clima favorável ao longo do ciclo, com chuvas consistentes e temperaturas amenas. O avanço da área plantada, o uso de variedades mais produtivas e os investimentos em manejo devem sustentar níveis elevados de produção.

A estimativa é de 25,6 milhões de sacas, configurando o segundo maior volume já registrado no país, com leve recuo de 5,3% em comparação com o ciclo anterior. A colheita já começou em algumas regiões e deve ganhar ritmo entre o fim de abril e o início de maio.

Estoques iniciais mais altos marcam início da temporada

A safra 2026/27 deve começar com estoques iniciais mais elevados. Isso ocorre em meio a um desempenho abaixo do esperado nas exportações do ciclo 2025/26, influenciado pela menor disposição dos produtores em vender diante da volatilidade dos preços e de incertezas no mercado, além dos efeitos de tarifas impostas pelos Estados Unidos em parte de 2025.

Exportações devem reagir com maior oferta

Para a nova temporada, a expectativa é de recuperação nas exportações brasileiras, sustentada pelo aumento da oferta. Ainda assim, o mercado pode seguir com estrutura invertida, com contratos de curto prazo sendo negociados a preços superiores aos de longo prazo.

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Os custos financeiros mais elevados também tendem a influenciar o comportamento dos compradores, que podem adiar a recomposição de estoques, afetando o fluxo global de embarques.

Mercado interno mantém uso elevado de Conilon

No mercado interno, a safra 2025/26 foi marcada por maior utilização de Conilon nos blends, devido ao diferencial de preço em relação ao Arábica. Para a temporada 2026/27, a tendência inicial é de manutenção desse padrão.

No entanto, uma safra maior de Arábica pode pressionar os preços da variedade nos próximos meses, alterando parcialmente essa dinâmica.

Produção global e clima seguem no radar do mercado

A expectativa é de que os preços do café robusta permaneçam mais baixos nos próximos meses, refletindo não apenas o aumento da oferta no Brasil, mas também a perspectiva de maior produção em países como Vietnã e Uganda.

Ainda assim, o cenário global segue dependente das condições climáticas, especialmente diante da possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño, que pode impactar a produção nos principais países produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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