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MPMT divulga edital para cargo de Promotor de Justiça Substituto

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) publicou, nesta terça-feira (17), o edital de abertura do concurso público para provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O certame disponibiliza oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva. O subsídio para o cargo de promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55. Conforme o edital, as inscrições estarão abertas das 16h do dia 23 de março de 2026 às 16h do dia 21 de abril de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpmt. O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O concurso contará com cinco fases sucessivas, iniciando pela prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, seguida pelas provas discursivas, pela inscrição definitiva, pela prova oral e, por fim, pela avaliação de títulos. A prova preambular objetiva será realizada na provável data de 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília, e aplicada nas cidades de Cuiabá e São Paulo. As provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente em Cuiabá. Elas serão aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O edital destaca ainda que as datas e horários poderão sofrer alterações por necessidade da organização, sendo eventuais mudanças amplamente divulgadas pelos canais oficiais do MPMT.As informações sobre as fases subsequentes serão publicadas posteriormente, acompanhando o andamento do certame. Confira aqui o edital. Saiba tudo sobre o concurso aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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