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Golpe do falso advogado leva à anulação de empréstimo e indenização a aposentada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Aposentada vítima do golpe do falso advogado teve empréstimo consignado anulado e receberá devolução em dobro dos valores descontados.
  • Banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Uma aposentada de 66 anos, em tratamento contra o câncer, conseguiu anular um empréstimo consignado feito em seu nome após cair no chamado golpe do falso advogado. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e reconheceu que a instituição financeira deve responder pela fraude, declarar inexistente o contrato e indenizar a consumidora.

Segundo o processo, a mulher foi procurada por criminosos via WhatsApp que se passaram por sua advogada. Eles informaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial e que seria necessário participar de uma suposta audiência on-line para liberar o dinheiro. Durante a chamada de vídeo, os golpistas capturaram sua imagem para validação de biometria facial e conseguiram acessar o aplicativo bancário.

Logo depois, foi contratado um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, que totalizariam R$ 5.735,14. A vítima só percebeu o golpe após entrar em contato com a verdadeira advogada.

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Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida entendeu que houve falha na prestação do serviço.

De acordo com o voto, fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente bancário digital fazem parte do risco da atividade das instituições financeiras. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos nesses casos.

Para o relator, a validação por biometria facial não afasta a irregularidade quando há vício na origem da contratação. Ele destacou que a consumidora se encontrava em situação de hipervulnerabilidade e que a instituição deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar a atipicidade da operação.

Com a decisão, o contrato foi declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade. O banco foi condenado a restituir em dobro todos os valores eventualmente descontados do benefício previdenciário da aposentada, com correção e juros.

Além disso, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado considerou que o endividamento indevido de pessoa idosa, em tratamento de saúde e vítima de fraude, ultrapassa o mero aborrecimento e gera abalo que dispensa prova específica do prejuízo.

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Processo nº 1039453-05.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT amplia proteção às mulheres e chega a 122 Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica em MT

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Mato Grosso alcançou, nesta sexta-feira (22), a marca de 122 Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher implantadas pelo Poder Judiciário estadual. Os municípios de Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do NorteGrupo de cerca de 15 pessoas posa para foto em sala institucional. Ao centro, um homem de terno segura um documento. Ao fundo, banner rosa da CEMULHER e bandeiras do Brasil e de Mato Grosso. passaram a integrar a iniciativa coordenada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), fortalecendo a atuação conjunta no combate à violência contra a mulher.
A expansão da rede vem sendo conduzida pelo TJMT, por meio do Cemulher-MT, sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip, com o objetivo de integrar instituições do sistema de Justiça, segurança pública, assistência social, saúde e sociedade civil organizada para garantir acolhimento, proteção e respostas mais rápidas às vítimas.
Homem de terno preto assina documentos sobre balcão de madeira. Ao fundo, banner rosa da CEMULHER — Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.O diretor do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos, juiz Thiago Rais de Castro, destacou que o enfrentamento à violência doméstica depende da união entre as instituições e da conscientização da população.
Segundo o magistrado, a implantação da rede representa um trabalho coletivo voltado à transformação de uma realidade enfrentada diariamente nos municípios da região. “Nós, do Judiciário, observamos que são recorrentes as demandas envolvendo violência doméstica. Esse engajamento é essencial para conscientizar a comunidade e também instruí-la. Quando se lança luz sobre determinado tema, novos cenários surgem e somente essa união é capaz de enfrentá-los”, afirmou.
O comandante da Polícia Militar de Novo Horizonte do Norte, Sargento Laércio, ressaltou que a formalização do termo de cooperação fortalece o atendimento às vítimas desde o primeiro contato realizado pela Polícia Militar. “A implantação da rede amplia o atendimento às vítimas de violência doméstica. A Polícia Militar, que faz o primeiro atendimento, passa a contar com suporte para as demais situações, garantindo mais amparo às vítimas e maior agilidade no atendimento”, pontuou.
A secretária municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Norte, Josiane Malaquias, classificou o momento como um marco importante para os municípios da comarca. “Sabemos que Mato Grosso possui índices altos de violência contra a mulher. Quando as forças se unem e mais pessoas trabalham em rede, conseguimos alcançar resultados mais satisfatórios no enfrentamento dessa realidade”, destacou.
Participantes sentados em auditório assistem à apresentação de uma mulher de cabelos curtos e camiseta branca, de pé à direita. Ao fundo, uma porta de madeira e um bebedouro.Além da solenidade de implantação da Rede de Enfrentamento, a equipe técnica do Cemulher-MT realizou, no período da tarde, uma capacitação voltada aos profissionais e instituições participantes, com orientações sobre fluxos de atendimento, acolhimento e fortalecimento da atuação integrada entre os órgãos que compõem a rede de proteção às mulheres.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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