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Justiça impede penhora da Conab sobre propriedade rural de produtora goiana

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Decisão protege patrimônio de produtora rural

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás anulou a penhora de um imóvel rural pertencente exclusivamente a uma produtora goiana, que havia sido determinada em processo movido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi proferida em ação de Embargos de Terceiro Cível, reconhecendo que o bem não poderia ser usado para satisfazer dívida do cônjuge da proprietária.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação de depósito ajuizada pela Conab em 1996, após a perda de mais de 750 mil quilos de milho armazenados em empresa da qual o marido da produtora era sócio. Anos depois, na fase de execução, a Conab solicitou a penhora de um imóvel rural registrado unicamente no nome da mulher, recebido por doação de seu pai em 1985, como adiantamento de legítima — quase sete anos antes da assinatura do contrato que originou a dívida.

A produtora nunca foi citada ou notificada no processo, descobrindo a constrição apenas quando o imóvel já estava em fase de avaliação judicial.

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Bem particular não pode responder por dívida alheia

O ponto central do caso era determinar se um imóvel recebido por doação antes do casamento e sob regime de comunhão parcial de bens poderia ser penhorado para pagar uma dívida do cônjuge. A Conab defendeu que a produtora teria se beneficiado economicamente da empresa do marido por integrar o mesmo núcleo familiar, citando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz rejeitou o argumento, esclarecendo que a estatal confundiu os conceitos de meação e patrimônio particular.

“A Súmula 251 do STJ refere-se à meação, ou seja, à parcela de bens comuns que pertence ao cônjuge não devedor. Aqui, não se está a discutir meação, mas bem particular que jamais integrou o patrimônio conjugal”, destacou o magistrado na sentença.

Sentença cancela penhora e condena a Conab

A decisão declarou ineficaz a penhora sobre o imóvel e determinou o cancelamento definitivo de todos os atos constritivos e expropriatórios. O juiz também confirmou a tutela de urgência concedida em julho de 2025, que já havia suspendido a medida.

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A Conab foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa destaca importância da decisão

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, responsável pela defesa da produtora, comemorou a decisão e destacou seu impacto no setor rural:

“Esta decisão é uma vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os produtores rurais que têm seu patrimônio ameaçado por execuções que não lhes dizem respeito. O que fizemos foi simplesmente fazer o direito funcionar: proteger quem não é devedor e jamais deveria ter seu patrimônio constrito”, afirmou.

Precedente reforça segurança jurídica no campo

O caso reforça a proteção conferida pelo regime de comunhão parcial de bens, reafirmando que propriedades rurais adquiridas por doação ou herança pertencem exclusivamente ao cônjuge donatário e não podem ser penhoradas para cobrir dívidas contraídas pelo outro consorte.

Processo: Embargos de Terceiro Cível nº 1023659-55.2025.4.01.3500

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de algodão do Brasil devem bater recorde em 2025/26 e reforçam liderança global no mercado internacional

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As exportações brasileiras de algodão devem encerrar o ciclo comercial 2025/2026 em nível recorde, com estimativa de aproximadamente 3,3 milhões de toneladas embarcadas, segundo projeções apresentadas durante a abertura do XXIII Anea Cotton Dinner, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e Derivados.

O desempenho reforça o protagonismo do Brasil no comércio internacional da fibra, com o país consolidado como principal exportador mundial de algodão, superando concorrentes tradicionais como os Estados Unidos. O resultado é sustentado pela forte demanda de mercados da Ásia, Europa e Oriente Médio.

Produção brasileira mantém crescimento e produtividade elevada

A safra 2025/2026 de algodão no Brasil deve alcançar cerca de 3,9 milhões de toneladas de pluma, cultivadas em aproximadamente 1,9 milhão de hectares, com produtividade média próxima de 1.954 quilos por hectare, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Para o ciclo 2026/2027, as primeiras estimativas indicam nova expansão, com produção projetada em 3,96 milhões de toneladas, reforçando a tendência de crescimento consistente da cultura no país.

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Brasil registra recordes de exportação e consolida liderança global

A Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea) destacou que o Brasil registrou recordes mensais de embarques em sete meses dentro do ciclo atual, mantendo ritmo forte de exportações e encerrando a temporada na liderança global do setor.

“O algodão brasileiro alcançou um novo patamar no mercado internacional. Tivemos sete meses de recorde de exportação, e junho deve seguir o mesmo ritmo. Hoje, o desafio já não é apenas produzir mais, mas garantir infraestrutura, competitividade e previsibilidade para sustentar esse crescimento”, afirmou o presidente da Anea, Dawid Wajs.

O avanço das exportações reflete não apenas o aumento da produção, mas também a consolidação da confiança internacional na qualidade da fibra brasileira.

Cenário global pode sustentar preços do algodão

No mercado internacional, o cenário de oferta e demanda segue apertado. A projeção aponta consumo global de aproximadamente 26,510 milhões de toneladas, acima da oferta estimada em 25,265 milhões de toneladas, o que pode contribuir para sustentar as cotações da fibra no mercado mundial.

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Mercado interno mais cauteloso e busca por qualidade

No Brasil, o mercado doméstico apresenta comportamento mais conservador. As fiações têm adotado postura cautelosa nas compras, priorizando qualidade da matéria-prima e reduzindo o apetite por contratos de longo prazo, especialmente em um ambiente de juros elevados.

Uso do algodão avança para além do setor têxtil

Durante as discussões do setor, também ganhou destaque a valorização das fibras naturais e a ampliação do uso do algodão em novas aplicações industriais. Além do vestuário, o produto vem sendo incorporado em segmentos como saúde, construção civil, defesa e materiais funcionais, ampliando seu potencial de inovação e agregação de valor na cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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