Mato Grosso

Investimentos do Governo de MT em Feliz Natal somam mais de R$ 92 milhões

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Os investimentos do Governo de Mato Grosso em Feliz Natal (a 515 km de Cuiabá) somam mais de R$ 92,1 milhões desde 2019. Os recursos foram aplicados em obras de infraestrutura, melhorias na educação, saúde, assistência social e no fortalecimento da estrutura municipal.

Na infraestrutura, por exemplo, um dos principais investimentos foi o asfaltamento da MT-225, ampliando a mobilidade da população e a ligação do município com outras cidades da região. Também foi construída uma ponte de concreto sobre o rio Von Den Steinen, além do asfaltamento de ruas e avenidas na área urbana.

A população também contou com cinco ônibus destinados ao transporte escolar e as escolas estaduais passaram por um processo de modernização, recebendo chromebooks e smart TVs para ampliar as possibilidades pedagógicas e melhorar a qualidade do ensino público.

Na saúde, o município recebeu recursos para a compra de uma ambulância, reforçando o atendimento à população.

A área social também foi contemplada. Ao longo dos sete anos, foram distribuídas 7.819 cestas de alimentos, pelo programa SER Família Solidário, e 1.891 cobertores pelo programa SER Família Aconchego.

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Os moradores da cidade ainda contam com cursos de qualificação profissional por meio do programa SER Família Capacita, que oferta aulas gratuitas, com objetivo de ampliar a formação profissional e facilitar o acesso das famílias mais vulneráveis ao ambiente de trabalho qualificado.

Além disso, o município também foi contemplado com máquinas, veículos e equipamentos para reforçar a estrutura de serviços públicos e apoio às atividades locais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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