Tribunal de Justiça de MT

Empresas do ramo de madeira serão indenizadas após ficarem sem internet e telefone

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de telefonia é condenada a manter serviços regulares de internet e telefone após falhas graves que prejudicaram duas empresas de madeira
  • Também foi mantida indenização de R$ 6 mil por danos morais devido às interrupções prolongadas

Após enfrentarem falhas graves e repetidas nos serviços de telefonia e internet, duas empresas do ramo de madeiras conseguiram manter na Justiça a condenação da operadora responsável pelos contratos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa de telefonia e confirmou a obrigação de garantir a prestação regular dos serviços, além do pagamento de indenização por danos morais.

A ação envolve interrupções frequentes e períodos de inoperância registrados após a migração das linhas para a nova operadora, entre 2023 e 2024. As falhas foram documentadas por diversos protocolos administrativos, sem solução definitiva. Segundo os autos, as empresas ficaram dias consecutivos sem conseguir se comunicar com clientes e fornecedores, o que afetou diretamente a atividade comercial.

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No recurso, a operadora alegou que a decisão teria criado uma espécie de obrigação “perpétua”, ao determinar a manutenção contínua dos serviços sob pena de multa. Também sustentou que não haveria prova de dano moral às empresas e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves rejeitou os argumentos. Ela explicou que a decisão não criou obrigação nova, mas apenas reforçou o dever legal e contratual já existente de prestar serviço adequado, eficiente e contínuo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo destacou, eventual descumprimento futuro deve ser comprovado em novo procedimento, com garantia de defesa, não havendo execução automática de multa.

Sobre os danos morais, a relatora ressaltou que a pessoa jurídica também possui honra objetiva, ligada à sua reputação e credibilidade no mercado, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a inoperância prolongada dos serviços essenciais compromete a imagem das empresas e ultrapassa o mero aborrecimento.

Processo nº 1042484-67.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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